Segue comunicado da Fecombustíveis, sobre a Resolução nº 858/2021 - casa decimal
terça, 29 de março 2022
Com relação à mudança determinada pela Resolução 858/2021, que prevê a exposição de preços por litro dos combustíveis em duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras, informamos que no dia 16/03 protocolamos um ofício junto à ANP (Processo 48610.206116/2022-12), indagando se a Agência permitiria a utilização do número 0 (zero) na terceira casa decimal, visto que conforme apuramos, alguns modelos de bombas, por limitações técnicas não permitem a eliminação da “terceira casa decimal” no preço de venda dos combustíveis.
Recebemos uma resposta positiva no dia 21/03, porém, após termos recebido algumas considerações dos jurídicos de alguns sindicatos, protocolamos no dia 23/03 uma consulta complementar, ponderando que:
- alguns modelos de bomba não permitem a retirada da terceira casa;
- alguns modelos permitem que o próprio revendedor faça a programação e consiga eliminar a terceira casa;
- em outros modelos, para eliminação da terceira casa é necessária intervenção da manutenção autorizada com consequente substituição de lacres, demandando tempo e alto custo;
Já solicitamos uma atenção especial à ANP para que tenhamos uma breve resposta, uma vez que a vigência de tal exigência será a partir de 07/maio.
Esperamos que no máximo até o início da próxima semana tenhamos o retorno para então repassarmos aos nossos sindicatos a orientação da agência.
![Segue comunicado da Fecombustíveis, sobre a Resolução nº 858/2021 - casa decimal Segue comunicado da Fecombustíveis, sobre a Resolução nº 858/2021 - casa decimal](/images/noticias/1318561673.jpeg)
Com relação à mudança determinada pela Resolução 858/2021, que prevê a exposição de preços por litro dos combustíveis em duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras, informamos que no dia 16/03 protocolamos um ofício junto à ANP (Processo 48610.206116/2022-12), indagando se a Agência permitiria a utilização do número 0 (zero) na terceira casa decimal, visto que conforme apuramos, alguns modelos de bombas, por limitações técnicas não permitem a eliminação da “terceira casa decimal” no preço de venda dos combustíveis.
Recebemos uma resposta positiva no dia 21/03, porém, após termos recebido algumas considerações dos jurídicos de alguns sindicatos, protocolamos no dia 23/03 uma consulta complementar, ponderando que:
- alguns modelos de bomba não permitem a retirada da terceira casa;
- alguns modelos permitem que o próprio revendedor faça a programação e consiga eliminar a terceira casa;
- em outros modelos, para eliminação da terceira casa é necessária intervenção da manutenção autorizada com consequente substituição de lacres, demandando tempo e alto custo;
Já solicitamos uma atenção especial à ANP para que tenhamos uma breve resposta, uma vez que a vigência de tal exigência será a partir de 07/maio.
Esperamos que no máximo até o início da próxima semana tenhamos o retorno para então repassarmos aos nossos sindicatos a orientação da agência.