Redução do ICMS: Ao menos 11 estados devem pedir ao STF para suspender pagamento de dívidas

 segunda, 01 de agosto 2022

Redução do ICMS: Ao menos 11 estados devem pedir ao STF para suspender pagamento de dívidas

O governo federal já espera uma enxurrada de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiando estados por conta da redução do ICMS, principal tributo estadual, sobre combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional, no esforço de melhorar a popularidade de Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição.

Os estados pedem ao Supremo a suspensão do pagamento de suas dívidas junto à União, como forma de compensar a queda de arrecadação com o tributo. No total, eles têm R$ 11,3 bilhões a pagar neste ano ao governo federal, de acordo com levantamento feito pelo Tesouro Nacional a pedido do GLOBO.

As primeiras decisões favoráveis aos governos locais incentivam os demais. Na quinta-feira, o presidente da Corte, Luiz Fux, determinou a suspensão do pagamento da dívida de Alagoas com a União — foi a segunda decisão favorável a um estado, usando parte dos argumentos que beneficiaram, no dia anterior, o Maranhão.

Com o precedente aberto, ao menos 11 unidades da Federação finalizam ações que serão protocoladas no STF, de acordo com fontes ligadas aos estados.

O governo federal, porém, já prepara recursos ao Supremo para essas decisões. As ações decorrem da lei que determinou um limite de 17% ou 18% (a depender do estado) para o ICMS cobrado sobre energia elétrica, combustíveis, transporte e comunicações. Em alguns produtos, as alíquotas chegavam a 34%. Essa lei foi feita como uma tentativa do governo federal de reduzir o preço dos produtos.

Diversos estados foram ao STF contra a lei especificamente, mas não houve uma decisão nesse processo, a favor ou contra a legislação, até agora. A perda dos estados estimada em 12 meses com a lei é de R$ 73 bilhões, segundo dados do próprio governo federal.

Somente em 2023
Perguntado sobre as ações, o Ministério da Economia afirmou, em nota, que, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados e não há condições de saber se um determinado estado fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021.

Somente em 2023, diz a pasta, se saberá se houve redução na arrecadação em 2022 e, caso haja, qual foi o percentual dessa redução.

As duas decisões favoráveis aos estados dadas pelo STF preveem suspensão do pagamento das dívidas — inclusive de débitos externos e que, em alguns casos, têm a União como garantia dos contratos.

O primeiro contemplado foi o Maranhão, que conseguiu uma liminar do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a aprovação das leis federais que diminuíram a arrecadação de ICMS ocorreu “de forma unilateral, sem consulta aos estados”.

A outra ação beneficiou Alagoas e teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Diferentemente de Moraes, Barroso não está despachando no recesso de julho. Assim, quem analisou o caso foi o presidente do STF, que está trabalhando no período e analisando questões urgentes.

Ao conceder a liminar, ele disse que a “supressão indevida e não planejada de recursos” pode comprometer a prestação de serviços públicos.

O secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George Santoro, explicou em nota que o pedido de limiar era sobre todas as dívidas do estado, "da mesma maneira que a Lei Complementar 194 a regula. A liminar foi parcial, pois suspendeu e não compensou que era o pedido de Alagoas”, informou o governo estadual.

Precendente aberto
Governadores e membros do governo federal reconhecem que essas decisões abrem precedentes para outros pedidos semelhantes.

Também na nota, o Ministério da Economia encaminhou números que mostram o aumento continuado da arrecadação com ICMS por Alagoas e Maranhão. E lembrou que a discussão sobre as perdas já está ocorrendo em ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes, também do STF.

“A reiteração de novas ações pelos estados no Supremo, ao fomentar a adoção de decisões judiciais contraditórias, fragiliza o esforço empreendido tanto pelo poder Legislativo quanto pelo Judiciário na busca por uma solução para a questão desprestigiando as recentes leis aprovadas pelo Congresso Nacional e a referida Comissão Especial já criada pelo STF”, afirma a pasta no texto.

A compensação via dívida pode não beneficiar todos os estados. Em alguns casos, o estoque é pequeno. Outros estados já não estão pagando seus débitos com o governo federal, por conta de decisões do próprio Supremo e do regime de recuperação fiscal.

Decisões que beneficiaram unidades como Minas Gerais, que não está pagando sua dívida com a União, geraram inclusive incômodos em outros estados que estão com as contas em dia. Governadores consideram que isso é um incentivo ao descontrole fiscal.

O assunto também vem sendo discutido nas campanhas eleitorais. Faz parte da estratégia de Bolsonaro culpar os governadores pela demora na redução dos preços dos combustíveis e da energia. Ele também não quer compensar os estados pelas perdas — por isso, a ideia da campanha é jogar a discussão para 2023.

Da parte do PT, aliados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva querem inserir o assunto numa reforma tributária e discutem a possibilidade de compensar os estados por meio da redução da dívida.

Fonte: O Globo