Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) Região de Monitoramento: Goiás e Distrito Federal
segunda, 28 de junho 2021
A ANP comunica às bases de
distribuição, transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) e postos
revendedores de combustíveis localizados no Estado de Goiás e no Distrito
Federal que fica estabelecida a data limite para contratação do Novo PMQC junto
ao laboratório LAMES da UFG (https://lames.quimica.ufg.br/), instituição credenciada
para desenvolver o novo Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis
(PMQC) nessas unidades da federação, para o dia 30 de julho de 2021.
É preciso realizar o pré-cadastro junto ao laboratório LAMES da UFG (https://lames.quimica.ufg.br/),
instituição credenciada para desenvolver o novo Programa de Monitoramento da
Qualidade de Combustíveis (PMQC) nessas unidades da federação.
Em 2020, foi conduzida a licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve
como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O Termo de Credenciamento
com a UFG já foi assinado e está em vigor.
Pelo novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão
feitas no LAMES, a partir da contratação pelos agentes econômicos do DF e de
GO. Mas, para isso, deve ser feito um pré-cadastro, disponível na página: https://forms.gle/J2eF5XBCJYQgJQfK6.
Ele é necessário para atualização de dados dos agentes econômicos e para
fornecimento das informações sobre quais combustíveis os agentes econômicos
comercializam, com o objetivo de elaborar os contratos individuais a serem
firmados com o laboratório credenciado.
O novo PMQC
Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente
implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da
região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passam a
ter os produtos monitorados em suas bases, e os TRRs.
A periodicidade das coletas e amostras de combustíveis para o programa passa a
ser a seguinte: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas
ao ano e, para bases de distribuidoras, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por
mês).
O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade um panorama da qualidade dos
combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a
publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por
estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses
combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais.
Em 2020, a média de conformidade foi de 98,3% para etanol hidratado
combustível, 98,6% para gasolina C e 97,2% para óleo diesel B, o que indica a
manutenção da alta qualidade nos combustíveis comercializados no país.
A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos
agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras
serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada
pela Resolução ANP nº 790/2019. A Agência já estabeleceu os requisitos técnicos
mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da
obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os
vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a
vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.
A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos
revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a
que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das
coletas e escopo de ensaios.
![Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) Região de Monitoramento: Goiás e Distrito Federal Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis (PMQC) Região de Monitoramento: Goiás e Distrito Federal](/images/noticias/529788837.jpeg)
A ANP comunica às bases de
distribuição, transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) e postos
revendedores de combustíveis localizados no Estado de Goiás e no Distrito
Federal que fica estabelecida a data limite para contratação do Novo PMQC junto
ao laboratório LAMES da UFG (https://lames.quimica.ufg.br/), instituição credenciada
para desenvolver o novo Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis
(PMQC) nessas unidades da federação, para o dia 30 de julho de 2021.
É preciso realizar o pré-cadastro junto ao laboratório LAMES da UFG (https://lames.quimica.ufg.br/),
instituição credenciada para desenvolver o novo Programa de Monitoramento da
Qualidade de Combustíveis (PMQC) nessas unidades da federação.
Em 2020, foi conduzida a licitação para a primeira etapa do Novo PMQC, que teve
como vencedora a Universidade Federal de Goiás (UFG). O Termo de Credenciamento
com a UFG já foi assinado e está em vigor.
Pelo novo formato do PMQC, as análises das amostras dos combustíveis serão
feitas no LAMES, a partir da contratação pelos agentes econômicos do DF e de
GO. Mas, para isso, deve ser feito um pré-cadastro, disponível na página: https://forms.gle/J2eF5XBCJYQgJQfK6.
Ele é necessário para atualização de dados dos agentes econômicos e para
fornecimento das informações sobre quais combustíveis os agentes econômicos
comercializam, com o objetivo de elaborar os contratos individuais a serem
firmados com o laboratório credenciado.
O novo PMQC
Diferentemente da versão anterior, o novo modelo, quando totalmente
implementado, contemplará o monitoramento de 100% dos postos revendedores da
região monitorada, assim como de todas as distribuidoras, que também passam a
ter os produtos monitorados em suas bases, e os TRRs.
A periodicidade das coletas e amostras de combustíveis para o programa passa a
ser a seguinte: para postos revendedores e TRRs, o mínimo será de duas coletas
ao ano e, para bases de distribuidoras, 12 coletas ao ano (sendo uma coleta por
mês).
O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade um panorama da qualidade dos
combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a
publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por
estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses
combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais.
Em 2020, a média de conformidade foi de 98,3% para etanol hidratado
combustível, 98,6% para gasolina C e 97,2% para óleo diesel B, o que indica a
manutenção da alta qualidade nos combustíveis comercializados no país.
A ANP manterá a supervisão do PMQC, definindo, sem o conhecimento prévio dos
agentes econômicos, as datas em que postos revendedores, TRRs e distribuidoras
serão monitorados, respeitando-se a frequência mínima de coletas determinada
pela Resolução ANP nº 790/2019. A Agência já estabeleceu os requisitos técnicos
mínimos para atendimento pelos laboratórios independentes, além da
obrigatoriedade de participação anual em programas interlaboratoriais com os
vencedores das licitações, e da previsão de serem submetidos, periodicamente, a
vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.
A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de postos
revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a
que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, ampliar a frequência das
coletas e escopo de ensaios.