PL quer adaptar LDO à desoneração

 sexta, 18 de março 2022

PL quer adaptar LDO à desoneração

O governo enviou ontem ao Congresso um projeto de lei para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e adaptá-la à desoneração dos combustíveis, além de regulamentar o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor e facilitar a redução do Imposto de Renda para investidores estrangeiros em mercados de capitais, entre outros. As alterações na tributação dos combustíveis não trarão prejuízo ao atingimento da meta de resultado primário, a priori, porque a arrecadação está indo bem, informou fonte da área técnica ao Valor.

A LDO determina que, quando há redução de impostos, é preciso demonstrar que a medida não prejudica o cumprimento das metas fiscais. A proposta enviada ontem ao Congresso dispensa dessa obrigação os cortes de tributos sobre a comercialização no mercado interno e sobre a importação de biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás.

A gasolina, cuja desoneração vem sendo defendida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não está no rol.

Ontem, Lira disse que há vários debates no governo e no Congresso sobre como diminuir o impacto do preço dos combustíveis na vida do país. Há os que defendem uma desoneração ampla para toda a sociedade e outros que propõe um subsídio direcionado para algumas categorias, como os taxistas. “Uma das soluções poderia ser esse subsídio temporário, com custo X e duração limitada”, afirmou.

Nas redes sociais, voltou a criticar a Petrobras. “O barril sobe e a Petrobras aumenta. O barril baixa e a Petrobras não reduz o preço? É importante que a estatal recue o preço do aumento que deu porque o dólar está caindo e o barril está caindo, dois componentes que fazem parte da política de preços os combustíveis”, publicou.

Esses produtos foram desonerados do PIS/Cofins pela Lei Complementar 192, a mesma que altera a forma de cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Essa lei também dispensa o governo de compensar a perda tributária, estimada em R$ 19,9 bilhões ao ano, com outra fonte de receita, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim, a desoneração dos combustíveis não entra em choque com a LRF e, com a proposta encaminhada ontem, também fica de acordo com a LDO.

Segundo o Ministério da Economia, da renúncia prevista a cada ano, R$ 18,2 bilhões se referem ao diesel, R$ 852 milhões são do biodiesel, R$ 514 milhões se referem ao gás, e R$ 330 milhões, ao querosene de aviação. Considerando o período de março a dezembro, a perda de arrecadação é de R$ 14,9 bilhões.

O governo já informou que pretende isentar do Imposto de Renda as aplicações de não residentes no mercado de capitais. O projeto de lei altera a LDO para dispensar esse benefício tributário de ter sua duração limitada a cinco anos, estar acompanhado de metas e objetivos preferencialmente quantitativos e de ter designado um órgão gestor responsável pelo acompanhamento e avaliação do benefício e consecução das metas e objetivos estabelecidos.

O projeto ainda pede dispensa da necessidade de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que tem na Lei Orçamentária de 2022 (LOA-2022) um valor inferior ao previsto na LDO. “Tal suplementação teria que ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, com prejuízo ao financiamento de políticas públicas”, diz a Exposição de Motivos (EM) que acompanha a proposta.

Em outro ponto, pede autorização para bloquear despesas previstas em emendas de relator e de comissão ao Orçamento. A medida atingiria de forma proporcional as demais despesas discricionárias, conforme o necessário para cumprir as regras fiscais.

Além de tratar da desoneração dos combustíveis, o projeto regula o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, após a aprovação da emenda à Constituição que estabeleceu um teto para a quitação dessas dívidas. (Colaboraram Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro e Edna Simão)

Fonte: Valor Econômico