Orientação para atendimento ao Decreto 11.121/2022

 sexta, 08 de julho 2022

Orientação para atendimento ao Decreto 11.121/2022

O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 11.121/2022, exigindo que os postos revendedores dessem publicidade aos seus preços praticados antes da vigência da Lei Complementar 194. O objetivo, segundo o executivo federal, é dar transparência para os consumidores sobre os preços praticados pelos revendedores antes da redução tributária, que zerou o Pis/Cofins/Cide e reduziu o ICMS da gasolina para 18%.

A alteração é simples para a Revenda: basta que o empresário afixe a placa  colocando o preço do dia no local estipulado com duas casas decimais depois da vírgula. Após isso, ao lado, afixe a placa habitual do Decreto 10.634, também colocando o preço do dia praticado na bomba. Com todos esses dados publicados, o posto estará em conformidade com a nova exigência, uma vez que o decreto diz que o objetivo é o consumidor comparar os preços praticados no momento da compra.

O Sindicombustíveis-DF orienta os postos mineiros a cumprirem o Decreto 11.121. Muito embora não haja especificação clara das exigências da placa e qual o órgão irá fiscalizar o cumprimento – o que causa forte insegurança jurídica para os postos.

- O Decreto vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo.