Novo regulamento da previdência social (Decreto 10.410/2020): conheça o que mudou

 terça, 14 de julho 2020

Novo regulamento da previdência social (Decreto 10.410/2020): conheça o que mudou

Foi publicado o Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020 (DOU 1º/07/2020), que altera o Regulamento da Previdência Social - RPS (Decreto nº 3.048/1999)

 

Além de adequar o RPS às novas regras trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o Decreto também se adapta a recentes alterações realizadas na legislação previdenciária (tais como o atendimento eletrônico do INSS e a utilização do eSocial para cumprimento das obrigações) e traz importantes inovações no âmbito previdenciário.

 

Importante lembrar que nas Notificações da Receita Federal enviadas aos postos de todo o país no final de 2019 sobre o adicional de SAT/RAT, constava a mensagem que “Para os agentes nocivos classificados como cancerígenos, devido ao seu grande potencial danoso e consequências irreversíveis à saúde do trabalhador, a legislação estabelece que a exposição é presumida (parágrafo 4º. Do art. 68 do Decreto 3.048/99). Desse modo não é necessária a efetiva exposição do trabalhador e não há limites de tolerância. Basta que a substância nociva esteja presente no ambiente de trabalho e que seja indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço, como é o caso do benzeno nos Postos Revendedores de Combustíveis – PRC.”.

O citado parágrafo 4º. Do art. 68 do Decreto 3.048 foi alterado:

 

Redação Antiga:

§ 4o  A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.                   (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

 

Nova redação:

§ 4º Os agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos, listados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, serão avaliados em conformidade com o disposto nos § 2º e § 3º deste artigo e no caput do art. 64 e, caso sejam adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista que eliminem a nocividade, será descaracterizada a efetiva exposição. (dada pelo Decreto 10.410)

 

Lembramos que continua valendo a Decisão Liminar da 17ª Vara Federal de Brasília, que atende pedido da Fecombustíveis em Ação contra a Receita Federal e suspende o Ato Declaratório Interpretativo RFB No. 2/2019, que tinha efeito impor aos Postos Revendedores o pagamento de percentual de seguro acidente para a cobertura de aposentadoria especial. É possível que esta mudança no Decreto venha a favorecer nossa ação.


Oportunamente o Escritório Opelegis de Brasília, responsável pela nossa ação nos enviará mais informações e repassaremos a V.Sas.


Confira a íntegra do Decreto: http://www.sindicombustiveis-df.com.br/files/900_13072020_CIRCULAR%20070%20-%20ANEXO%20II%20-%20RT%20Informa%20N.%2064%20julho%20Decreto%20atualiza%20o%20Regulamento%20da%20Previdencia%20Social.pdf