Novo painel dinâmico da ANP traz dados sobre aditamento de conteúdo local
segunda, 22 de março 2021
A ANP lançou hoje (22/3) o
Painel Dinâmico de Aditamento de Conteúdo Local, que apresenta dados sobre os
pedidos de aditamento da Cláusula de Conteúdo Local, com base na Resolução
ANP n° 726/2018.
Essa cláusula, presente nos
contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, exige
que as empresas contratem um percentual mínimo de bens e serviços de
fornecedores nacionais.
A Resolução ANP n° 726/2018 permitiu
que as empresas pudessem aditar (modificar) a Cláusula de Conteúdo Local dos
contratos vigentes, de modo a alterar os percentuais de contratação
nacionais. Os novos compromissos, autorizados pela Resolução CNPE nº
1/2018, que permitiu a adoção de exigências de conteúdo local distintas
daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem
inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
O prazo para o pedido de
aditamento foi encerrado em 10 de agosto de 2018. O painel traz, assim, todas
as solicitações realizadas pelas empresas até essa data (com bloco ou
campo para o qual foi solicitado, bacia em que está localizado, qual a empresa
operadora, entre outros dados), bem como o status do pedido na ANP. Os dados
são apresentados nos formatos de tabelas e gráficos.
Para conseguir o aditamento, é
necessário o cumprimento de alguns requisitos: a fase do contrato para a qual
foi solicitado ainda não pode ter sido encerrada; fica extinta a possibilidade
de a empresa pedir isenção (waiver) e ajuste de conteúdo local; e ela precisa
renunciar expressamente a qualquer pleito que tiver contra a ANP em função de
multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.
Os novos índices, para os
contratos aditados, variam de acordo com ambiente (mar ou terra), com a fase ou
etapa do contrato (fase de exploração ou etapa de desenvolvimento da produção)
e o tipo de atividade.
Para projetos em terra, o
novo índice, tanto para a fase de exploração quanto para a etapa de
desenvolvimento da produção, é de 50% (ou seja, 50% dos bens e serviços
contratados devem ser nacionais).
No caso de projetos em
mar, para a fase de exploração, o novo percentual é de 18%. Já para a etapa de
desenvolvimento, é de 25% para construção de poço; 40% para coleta e
escoamento; e, para Unidade Estacionária de Produção (UEP), de 40% para todos
os segmentos (engenharia; máquinas e equipamentos; e construção, integração e
montagem).
Os percentuais da etapa de
desenvolvimento também são diferentes para contratos de Cessão Onerosa,
que foram atualizados em termo aditivo celebrado junto ao Ministério de Minas e
Energia (MME), nos mesmos termos da Resolução ANP nº 726/2018. Nesses casos, os
índices são: 25% para construção de poço; 40% para sistema de coleta e
escoamento da produção; e 25 % para UEP.
- Acesse o Painel Dinâmico de
Aditamento de Conteúdo Local: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-do-conteudo-local/painel-dinamico-de-aditamento-de-conteudo-local
- Veja mais informações sobre
o aditamento: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local/aditamento-da-clausula-de-conteudo-local
Fonte: ANP
A ANP lançou hoje (22/3) o
Painel Dinâmico de Aditamento de Conteúdo Local, que apresenta dados sobre os
pedidos de aditamento da Cláusula de Conteúdo Local, com base na Resolução
ANP n° 726/2018.
Essa cláusula, presente nos
contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, exige
que as empresas contratem um percentual mínimo de bens e serviços de
fornecedores nacionais.
A Resolução ANP n° 726/2018 permitiu
que as empresas pudessem aditar (modificar) a Cláusula de Conteúdo Local dos
contratos vigentes, de modo a alterar os percentuais de contratação
nacionais. Os novos compromissos, autorizados pela Resolução CNPE nº
1/2018, que permitiu a adoção de exigências de conteúdo local distintas
daquelas vigentes nos contratos passados, desde que os percentuais não fossem
inferiores àqueles previstos na Resolução CNPE nº 7/2017.
O prazo para o pedido de
aditamento foi encerrado em 10 de agosto de 2018. O painel traz, assim, todas
as solicitações realizadas pelas empresas até essa data (com bloco ou
campo para o qual foi solicitado, bacia em que está localizado, qual a empresa
operadora, entre outros dados), bem como o status do pedido na ANP. Os dados
são apresentados nos formatos de tabelas e gráficos.
Para conseguir o aditamento, é
necessário o cumprimento de alguns requisitos: a fase do contrato para a qual
foi solicitado ainda não pode ter sido encerrada; fica extinta a possibilidade
de a empresa pedir isenção (waiver) e ajuste de conteúdo local; e ela precisa
renunciar expressamente a qualquer pleito que tiver contra a ANP em função de
multas já pagas por descumprimento da obrigação de conteúdo local.
Os novos índices, para os
contratos aditados, variam de acordo com ambiente (mar ou terra), com a fase ou
etapa do contrato (fase de exploração ou etapa de desenvolvimento da produção)
e o tipo de atividade.
Para projetos em terra, o
novo índice, tanto para a fase de exploração quanto para a etapa de
desenvolvimento da produção, é de 50% (ou seja, 50% dos bens e serviços
contratados devem ser nacionais).
No caso de projetos em
mar, para a fase de exploração, o novo percentual é de 18%. Já para a etapa de
desenvolvimento, é de 25% para construção de poço; 40% para coleta e
escoamento; e, para Unidade Estacionária de Produção (UEP), de 40% para todos
os segmentos (engenharia; máquinas e equipamentos; e construção, integração e
montagem).
Os percentuais da etapa de
desenvolvimento também são diferentes para contratos de Cessão Onerosa,
que foram atualizados em termo aditivo celebrado junto ao Ministério de Minas e
Energia (MME), nos mesmos termos da Resolução ANP nº 726/2018. Nesses casos, os
índices são: 25% para construção de poço; 40% para sistema de coleta e
escoamento da produção; e 25 % para UEP.
- Acesse o Painel Dinâmico de
Aditamento de Conteúdo Local: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-do-conteudo-local/painel-dinamico-de-aditamento-de-conteudo-local
- Veja mais informações sobre
o aditamento: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local/aditamento-da-clausula-de-conteudo-local
Fonte: ANP