Nota Pública para a Imprensa SINDICOMBUSTÍVEIS- DF

 segunda, 14 de março 2022

Nota Pública para a Imprensa  SINDICOMBUSTÍVEIS- DF

LEI COMPLEMENTAR No 192, DE 11 DE MARÇO DE 2022

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF), informa que o impacto imediato da Lei Complementar 192, sancionada em 11 de março, pelo Presidente da República, é a redução do PIS/COFINS do diesel e do biodiesel no valor de e R$ 0,3312 centavos por litro que será repassado das distribuidora aos postos de combustíveis Estas alíquotas, incidentes no óleo diesel e suas correntes, de biodiesel e de gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de gás natural, e de querosene de aviação, ficam reduzidas a 0 (zero) até 31 de dezembro de 2022.

Cabe esclarecer que todos os impostos sobre os combustíveis são recolhidos nas distribuidoras. Até o momento, apenas algumas distribuidoras já apresentaram a redução dos impostos federais em seus preços.

Quanto a redução de 0,27 centavos do ICMS, no caso do diesel, citado pelo presidente, será necessário aguardar a definição dos valores corretos pelo CONFAZ. Segundo o texto, enquanto não houver esta definição do CONFAZ o valor será a média praticada nos últimos 5 anos e, como os estados praticam alíquotas deferentes, sendo assim, não é possível afirmar esta redução citada pelo presidente. Além disso, até o momento não há nenhuma publicação pelos órgãos responsáveis qualquer redução do ICMS.

Esclarecemos ainda que até a atualização do software IBPT ocorrer nos postos revendedores, os cupons fiscais sairão com a alíquota do PIS/Pasep e COFINS. Todavia, o valor não será cobrado ao consumidor, a alíquota nos cupons fiscais é apenas uma impressão para informação obrigatória, os tributos são substitutos tributários, não existe a possibilidade de o revendedor de combustível repassar essa cobrança para o consumidor, os tributos de PIS/Pasep e COFINS são recolhidos nas distribuidoras.