MP 1063: Emendas para carros a diesel e postos sem frentista

 segunda, 23 de agosto 2021

MP 1063: Emendas para carros a diesel e postos sem frentista

A MP 1063 trata da venda direta de etanol hidratado dos produtores para as redes de postos de combustíveis, assim como de importadores e a autorização de venda de combustíveis de marcas diferentes num posto de bandeira.

Mas, a Medida Provisória de autoria da Presidência da República anda recebendo diversas emendas para sua modificação. Na MP 1063, existem 73 propostas de alterações na lei.

Desde textos contra parte das resoluções da MP, alegadamente citando prejuízos ao setor de distribuição de combustíveis, mudanças na tributação de PIS/Pasep e até incentivos fiscais aos produtores de etanol e biodiesel, por exemplo.

Naturalmente, nem todas as propostas serão aprovadas e acabarão numa gaveta qualquer, mas duas delas chamam atenção, ambas de autoria de Kim Kataguiri (DEM-SP).

A emenda 18 do deputado paulista, prevê a operação parcial ou integralmente automatizada no serviço de venda de combustíveis, podendo o posto assim, eliminar o frentista.

Popular em países como os EUA, o self-service na hora de abastecer, reduziria os custos dos postos e o preço dos combustíveis.

Kataguiri justifica: “ocorre que um dos fatores que contribuem para a formação de preços é o fato dos postos de combustíveis terem que usar a mão de obra de frentistas, coisa que não ocorre em outros países, em que há os chamados postos “self service”. A Lei 9.956 obriga os postos de combustíveis a utilizarem frentistas, encarecendo os custos do posto e, consequentemente, do combustível”.

Já a emenda 19, trata da liberação de venda de carros de passeio movidos por óleo diesel, colocando-os no mesmo patamar dos carros a álcool, gasolina e flex.

Em outras palavras, trata-se da liberação de siglas como Multijet, TDI, BlueHDi, CRDi, entre outras… No texto, a emenda 19 diz: “Art. 96-A. Os veículos de tração automotora poderão ter como combustível a gasolina, o etanol ou o óleo diesel, independentemente da sua espécie ou categoria”.

Nesse caso, a regra de utilitários com tração 4×4 ou picapes com capacidade acima de 1 tonelada de carga, deixa de existir. Ele justifica: “Na década de 70, por causa da crise do petróleo, proibiu-se a comercialização de veículos de passeio movidos a diesel. A situação atual, porém, é completamente diferente e a proibição não mais se justifica. Diversos países usam o diesel para veículos de passeio, inclusive por conta de questões ambientais. Ademais, a autorização para o uso do diesel pode tornar o combustível mais barato, aliviando a presente crise inflacionária”.

Fonte: Notícias Automotivas