IR: Relator faz nova mudança e recua ainda mais na proposta de queda do imposto cobrado das empresas

 sexta, 13 de agosto 2021

IR: Relator faz nova mudança e recua ainda mais na proposta de queda do imposto cobrado das empresas

Depois do adiamento da votação da reforma do Imposto de Renda, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), fez novas modificações no seu parecer, divulgado na noite desta quinta-feira, 12. No novo cenário proposto, Sabino recua ainda mais na queda inicialmente prevista do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A redução passará a ser de 8,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 16,5%. No primeiro parecer, a queda prevista era de 12,5 pontos porcentuais, depois 9,5% e 9% e, agora, 8,5%. Já são quatro mudanças.

Contribuição Social sobre Líquido Líquido (CSLL) cairá 1,5 ponto porcentual. A CSLL tem três alíquotas: 9, 15 e 20%, que serão reduzidas em 1,5 ponto porcentual.

Em relação à tributação de lucros e dividendos, Sabino concedeu isenção total para micro e pequenas empresas (faturamento até R$ 4,8 milhões por ano) e para integrantes do Simples.

Para empresas do lucro presumido com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, a tributação de lucros e dividendos será de 20% exclusivo na fonte. Os dividendos pagos pelas empresas do lucro real também pagarão 20%.

Segundo Sabino, a isenção para empresas do lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões - e que não estão no Simples - vai beneficiar um milhão de contribuintes. “A isenção atende médicos, advogados, dentistas, restaurantes, bares, lanchonetes, construtoras, comércio que são micro empresas, mas não estão no Simples”, disse o relator ao Estadão.

O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. O regime pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil, desde que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Adiamento

A pedido do presidente da CâmaraArthur Lira (Progressistas-AL), o relator fez novas mudanças no parecer, mas a segunda tentativa de aprovar o projeto esta semana acabou frustrada após uma articulação dos Estados para interromper o processo de votação.

A análise do texto de Sabino já havia iniciado no plenário, mas, sem consenso, líderes de centro e de oposição iniciaram um movimento para adiar a votação.

A sugestão foi levada pelo líder do DEMEfraim Filho (PB). Líderes do PTPDTPSDB e Novo concordaram com proposta. “Colocar para semana que vem é sem dúvida nenhuma o caminho mais prudente”, afirmou o líder do MBDIsnaldo Bulhões (AL). Bulhões articulou junto com representantes do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda Estaduais (Comsefaz) o movimento.

Contrariado, Lira acatou a sugestão dos líderes da Casa e adiou a votação da reforma do imposto de renda para a próxima terça-feira. “Está fora de pauta, a pedido dos líderes, para votar na terça-feira, sem compromisso de mérito”, determinou Lira: Ele negou que a reforma possa tirar recursos de Estados e municípios. E avisou: “Não vai se chegar a um consenso nunca em relação a isso quando não se tem boa vontade de sentar e fazer a conta”, disse.

Os Estados cobram do relator que inclua no seu parecer as emendas apresentadas pelo Comsefaz para evitar perda de arrecadação com a aprovação do projeto. O secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, disse que a votação do projeto do IR cria "inquietação" muito grande aos Estados. Segundo ele, a última versão do parecer traz perda de R$ 16,5 bilhões aos cofres dos Estados e municípios. “Sabino diz que tem acordo com Comsefaz, mas não tem”, criticou Décio, um dos secretários que atuou ontem para adiar a votação.

Segundo o secretário, Sabino não colocou emendas dos Estados no texto do parecer e quer levar as emendas à votação do plenário como destaque. "Nós discordamos porque destaque é uma votação sumária e ele pode não ser aprovado”, criticou.

Entre as emendas propostas, os Estados querem a queda do IRPJ seja feita diminuindo a alíquota adicional de 10% que incide hoje sobre os lucros que ultrapassam R$ 20 mil. Outra diz que a isenção da tributação de lucro e dividendos distribuídos pelas empresas do Simples seja restrita a aR$ 20 mil por mês. Por último, os negociadores dos Estados defenderam uma regra para limitar a isenção dada a lucros e dividendos distribuídos entre o mesmo grupo de empresas.

Para Luiz Felipe Ferraz, sócio da Mattos Filho, o projeto precisa de mais discussão para amadurecer. “Está muito rápido para um projeto de lei que altera substancialmente a forma como se tributa. É um tipo de coisa que demanda mais discussão”, disse Ferraz. Crítico da tributação de lucros e dividendos, Ferraz prevê que as discussões devem ficar daqui para frente em torno da alíquota do IRPJ. Como há tratados internacionais, o tributarista chama atenção que alguns investidores conseguirão ter uma alíquota menor.

Veja o que muda na reforma do Imposto de Renda:

Veja como fica a tributação do lucro para empresas antes e depois da reforma do IR. Todos os exemplos levam em conta IRPJ + CSLL

Empresa do Simples:

  • Hoje: paga entre 0,45% e 1,31% do faturamento
  • Pós-reforma: inalterado
  • Impacto: neutro

Empresa do lucro presumido com faturamento anual de R$ 300 mil:

  • Hoje: paga 7,68% do faturamento
  • Pós-reforma: vai pagar 4,33%
  • Impacto: queda da carga tributária

Empresa do lucro presumido com faturamento anual de R$ 1 milhão:

  • Hoje: paga 8,48% do faturamento
  • Pós-reforma: vai pagar 5,12% do faturamento
  • Impacto: queda da carga tributária

Empresa do lucro real (se distribuir 100% do lucro em dividendos):

  • Hoje: paga 34% do lucro
  • Pós-reforma: vai pagar 38,8%
  • Impacto: aumento da carga tributária

Empresa do lucro real (se distribuir 50% do lucro em dividendos):

  • Hoje: paga 34% do lucro
  • Pós-reforma: vai pagar 31,2%
  • Impacto: queda da carga tributária

Banco (se distribuir 50% de lucro e dividendos):

  • Hoje: paga 27,5% do lucro com uso de JCP (Juros sobre Capital Próprio)
  • Pós- reforma: vai pagar 36,6%
  • Impacto: aumento da carga tributária

Entenda os regimes tributários

  • Simples Nacional:

Chamado de “simples” porque unifica a cobrança de todos os impostos em uma única guia, o DAS. Pode fazer a adesão micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

  • Lucro presumido:

Segundo tipo de tributação mais escolhido entre as empresas, atrás do Simples, e muito comum entre prestadores de serviços, como médicos, dentistas, economistas, advogados. O faturamento deve ser de até R$ 78 milhões. A empresa faz a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.

  • Lucro real:

Geralmente escolhido pelas empresas de grande porte. Tudo é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas. Ao final de um certo período, o resultado (lucro ou prejuízo) tem a devida tributação.

Fonte: O Estado de S. Paulo 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS