Governo edita nova medida provisória para venda direta de etanol

 quarta, 16 de fevereiro 2022

Governo edita nova medida provisória para venda direta de etanol

O governo federal editou, nessa segunda (14/2), a medida provisória 1100, que trata da venda direta de etanol aos postos de combustíveis. É a terceira MP editada pelo Executivo sobre o tema — as anteriores foram as MPs 1063, aprovada pelo Senado em dezembro passado, e a 1069.

— A MP foi editada porque uma manobra da base aliada do governo levou ao veto da venda direta original, determinado pelo Ministério da Economia. Emendas criavam uma desoneração de R$ 550 milhões por ano para cooperativas.

— Os cooperativados são isentos do pagamento de PIS/Cofins em operações com etanol, dada a característica da produção em cooperativa. Ao modificar a MP 1063 e incluir as cooperativas na venda direta, a segunda medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), a MP 1069, explicitava que, na nova modalidade de comercialização, os cooperativados deveriam pagar a mesma alíquota de outros agentes, na alternativa monofásica.

— Para o Ministério da Economia, abriu-se a margem para o etanol de cooperativas distorcer o mercado, ao ser entregue aos postos isentos de PIS/Cofins. As medidas foram vetadas na sanção da lei, em dezembro do ano passado.

— A desoneração foi articulada pela própria base do governo Bolsonaro na Câmara e contou com apoio no Senado Federal.

Fonte: Agência EPBR