Erro na vazão de bico pode gerar multa de no mínimo R$ 20 mil
quinta, 24 de junho 2021
Um novo parecer da Procuradoria Federal gerou a nota técnica ANP nº 1/2020/SFI-SJP/SFI/ANP-RJ, que mudou o entendimento do órgão regulador sobre a infração “erro de vazão” nos bicos medidores. Anteriormente, o problema era enquadrado em um inciso em que pena mínima para a referida autuação era de R$ 5mil, agora, com a alteração, a multa mínima é de R$ 20 mil, mesmo o posto não apresentando antecedentes. Cabe mencionar que a Lei não mudou, desde 1999, o que se tem é um novo entendimento da ANP, para padronizar a aplicação das penalidades.
Por isso, é importante que os revendedores estejam atentos ao desempenho dos bicos medidores para evitar maiores problemas. Desde janeiro de 2019, o limite de tolerância para vazão dos bicos medidores passou a ser de até 60 ml quando em prejuízo ao consumidor e de 100 ml em favor do mesmo, conforme estabelece a Portaria do Inmetro 559/16.
Portanto, o revendedor precisa estar atento às verificações preventivas, para conferir se alguma de suas bombas medidoras está fora do padrão exigido. Se diagnosticado o problema, a recomendação é trancar imediatamente o equipamento, fazendo o respectivo registro no LMC da paralização do bico aguardando manutenção, e abrir solicitação por escrito à empresa de manutenção para a realização do reparo.
Vale lembrar, que além da multa que poderá ser aplicada ao final do processo administrativo, em uma possível fiscalização do Ipem/Inmetro, Procon ou ANP, o posto terá o equipamento interditado, só podendo ser liberado pela empresa de manutenção, ou pelo próprio órgão, em alguns casos. Além disso, o número de bicos efetivamente reprovados, bem como a distorção na medição distante do correto, serão motivos para que o revendedor tenha o valor mínimo da autuação agravado consideravelmente.
A Agência prevê também critérios de agravamento da pena da multa, além do mínimo legal:
1- Em relação à quantidade de bicos:
– 50% – quando a desconformidade for verificada em 25% até 50% do total de bicos de abastecimento do posto;
– 100% – quando for entre 50% a 75% e
– 200% – em se tratando do percentual de mais de 75% dos bicos.
2- Em relação à vantagem econômica auferida:
– 20% para excedente total de 101ml a 200 ml;
– 40% para 201 ml a 300 ml;
– 60% para 301 ml a 400 ml;
– 100% para 401 ml a 500 ml;
– 500% para 501 ml a 1000 ml e
– 1000% no mínimo para acima de 1001 ml
3- em Relação à capacidade econômica do infrator:
– percentual de participação no mercado regulado de que trata o processo em julgamento, patrimônio líquido apurado no exercício anterior, complexidade da estrutura empresarial (número de estabelecimentos e empregados) dentre outros.
Portanto, revendedores, é importante a conferência de seus bicos medidores, sobretudo, em face de eventual prejuízo NÃO SER APENAS PECUNIÁRIO, com a aplicação de altíssimas multas, mas sim, AINDA HAVER A CUMULAÇÃO DE PENAS DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE E ATÉ REVOGAÇÃO DE REGISTRO EM FACE DE REINCIDÊNCIAS.
Fonte: Minaspetro
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Um novo parecer da Procuradoria Federal gerou a nota técnica ANP nº 1/2020/SFI-SJP/SFI/ANP-RJ, que mudou o entendimento do órgão regulador sobre a infração “erro de vazão” nos bicos medidores. Anteriormente, o problema era enquadrado em um inciso em que pena mínima para a referida autuação era de R$ 5mil, agora, com a alteração, a multa mínima é de R$ 20 mil, mesmo o posto não apresentando antecedentes. Cabe mencionar que a Lei não mudou, desde 1999, o que se tem é um novo entendimento da ANP, para padronizar a aplicação das penalidades.
Por isso, é importante que os revendedores estejam atentos ao desempenho dos bicos medidores para evitar maiores problemas. Desde janeiro de 2019, o limite de tolerância para vazão dos bicos medidores passou a ser de até 60 ml quando em prejuízo ao consumidor e de 100 ml em favor do mesmo, conforme estabelece a Portaria do Inmetro 559/16.
Portanto, o revendedor precisa estar atento às verificações preventivas, para conferir se alguma de suas bombas medidoras está fora do padrão exigido. Se diagnosticado o problema, a recomendação é trancar imediatamente o equipamento, fazendo o respectivo registro no LMC da paralização do bico aguardando manutenção, e abrir solicitação por escrito à empresa de manutenção para a realização do reparo.
Vale lembrar, que além da multa que poderá ser aplicada ao final do processo administrativo, em uma possível fiscalização do Ipem/Inmetro, Procon ou ANP, o posto terá o equipamento interditado, só podendo ser liberado pela empresa de manutenção, ou pelo próprio órgão, em alguns casos. Além disso, o número de bicos efetivamente reprovados, bem como a distorção na medição distante do correto, serão motivos para que o revendedor tenha o valor mínimo da autuação agravado consideravelmente.
A Agência prevê também critérios de agravamento da pena da multa, além do mínimo legal:
1- Em relação à quantidade de bicos:
– 50% – quando a desconformidade for verificada em 25% até 50% do total de bicos de abastecimento do posto;
– 100% – quando for entre 50% a 75% e
– 200% – em se tratando do percentual de mais de 75% dos bicos.
2- Em relação à vantagem econômica auferida:
– 20% para excedente total de 101ml a 200 ml;
– 40% para 201 ml a 300 ml;
– 60% para 301 ml a 400 ml;
– 100% para 401 ml a 500 ml;
– 500% para 501 ml a 1000 ml e
– 1000% no mínimo para acima de 1001 ml
3- em Relação à capacidade econômica do infrator:
– percentual de participação no mercado regulado de que trata o processo em julgamento, patrimônio líquido apurado no exercício anterior, complexidade da estrutura empresarial (número de estabelecimentos e empregados) dentre outros.
Portanto, revendedores, é importante a conferência de seus bicos medidores, sobretudo, em face de eventual prejuízo NÃO SER APENAS PECUNIÁRIO, com a aplicação de altíssimas multas, mas sim, AINDA HAVER A CUMULAÇÃO DE PENAS DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADE E ATÉ REVOGAÇÃO DE REGISTRO EM FACE DE REINCIDÊNCIAS.
Fonte: Minaspetro