É obrigatório: revendedor precisa colocar na nota fiscal de consumidor eletrônica que o PIS e a Cofins do diesel estão zerados

 quarta, 16 de março 2022

É obrigatório: revendedor precisa colocar na nota fiscal de consumidor eletrônica que o PIS e a Cofins do diesel estão zerados

Conforme é de conhecimento de todos o mercado, a Lei Complementar 192/2022 zerou a alíquota do PIS/Cofins do diesel, bem como do biodiesel que compõe o combustível em 10% de seu total. Neste sentido, é obrigatório que essa informação conste na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme determina a Lei de Transparência Fiscal de número 12.741/2012.

A orientação do Departamento Jurídico Tributário do Sindicombustíveis-DF é que os revendedores entrem em contato com as empresas de automação e se adequem à norma. De acordo com os advogados do Sindicato, a mensagem mais adequada que deve constar no do documento é:

“No período de 11/03/2022 à 31/12/2022, as alíquotas de PIS/COFINS sobre a venda do óleo diesel e suas correntes, bem como do biodiesel estão zeradas (art. 9º da LC nº 192/2022).

Impostos Federais sobre o Diesel S500/S10:

PIS/COFINS: ZERO?

 É importante que o revendedor entenda a urgência do tema, uma vez que já há relatos de revendedores tendo problemas com os consumidores, cobrando explicações mais transparentes sobre a questão.