É hoje o prazo final para adequação das placas de preços!
sexta, 06 de maio 2022
ATENÇÃO REVENDEDOR – TERCEIRA CASA DECIMAL
A partir de 06 de maio, conforme Resolução ANP 858, publicada no DOU de
08/11/2021, os “Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados
deverão ser expressos com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras”.
A Fecombustíveis fez uma consulta à ANP justificando que em alguns modelos
bombas, por dificuldades tecnológicas o revendedor não consegue realizar a retirada da 3ª casa
decimal sendo necessária a intervenção de manutenção autorizada/troca de lacres, e a ANP
respondeu através do Ofício nº 020/2022 (SEI/ANP 2044764) concordando que a revenda
utilize o “ZERO” no terceiro dígito após a vírgula, SOMENTE NAS BOMBAS, inclusive
dispensers de GNV.
Os preços de todos os combustíveis NO PAINEL INFORMATIVO DOS PREÇOS
praticados pelo revendedor, que deve estar na entrada do estabelecimento, esses devem
ostentar somente duas casas decimais após a virgula (modelo abaixo) e caso o revendedor
utilize aplicativos de preços, recomendamos que o Painel utilizado para atendimento ao
Decreto 10.634 (modelo abaixo) também deva informar o PREÇO FINAL com apenas duas casas
decimais.
ATENÇÃO REVENDEDOR – TERCEIRA CASA DECIMAL
A partir de 06 de maio, conforme Resolução ANP 858, publicada no DOU de
08/11/2021, os “Os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados
deverão ser expressos com duas casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras”.
A Fecombustíveis fez uma consulta à ANP justificando que em alguns modelos
bombas, por dificuldades tecnológicas o revendedor não consegue realizar a retirada da 3ª casa
decimal sendo necessária a intervenção de manutenção autorizada/troca de lacres, e a ANP
respondeu através do Ofício nº 020/2022 (SEI/ANP 2044764) concordando que a revenda
utilize o “ZERO” no terceiro dígito após a vírgula, SOMENTE NAS BOMBAS, inclusive
dispensers de GNV.
Os preços de todos os combustíveis NO PAINEL INFORMATIVO DOS PREÇOS
praticados pelo revendedor, que deve estar na entrada do estabelecimento, esses devem
ostentar somente duas casas decimais após a virgula (modelo abaixo) e caso o revendedor
utilize aplicativos de preços, recomendamos que o Painel utilizado para atendimento ao
Decreto 10.634 (modelo abaixo) também deva informar o PREÇO FINAL com apenas duas casas
decimais.