Distribuidoras devem realizar repasse integral dos descontos da redução tributária até o fim desta semana

 quarta, 06 de julho 2022

Distribuidoras devem realizar repasse integral dos descontos da redução tributária até o fim desta semana

Desde que foi publicada a Lei Complementar 194, sancionada pelo presidente da república no dia 23 de junho, que isentou a gasolina e o etanol dos impostos federais, o que se tem visto em Minas Gerais é que os postos têm repassado a diferença aos consumidores de forma gradativa, assim como tem feito as distribuidoras nas últimas semanas.

O novo regramento previa que, para que o ICMS da gasolina chegasse a 18%, era preciso que o governador Romeu Zema regulamentasse a questão tributária. A publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) veio apenas no dia 1º de julho, estabelecendo retroatividade dos créditos tributários do ICMS sobre a diferença paga no período da sanção da lei até a regulamentação estadual (de 23 de junho a 1º de julho).

O que os postos têm sentido desde o dia 24 de junho é que as companhias vêm realizando o repasse de forma gradativa para a Revenda, e a diferença têm chegado aos consumidores no preço final da bomba, conforme amplamente divulgado pela imprensa nacional.

A Diretoria do Sindicombustíveis-DF  fez contato com as companhias e foi informada que o desconto da redução tributária (previsão de R$ 1,84 para gasolina e R$ 0,24 para o etanol) chegará aos revendedores até o fim desta semana.

Como último elo da cadeia do mercado de combustíveis, o SEU SINDICATO reforça o compromisso com a sociedade e a economia nacional de que não irá se apropriar da redução, levando em conta que cada empresário é livre para fazer seu preço (Lei de Livre Concorrência 12.529/2011) de acordo com suas estratégias comerciais, contratos com parceiros e desafios logísticos de cada região.

É importante que o revendedor fique atento aos preços praticados pelas companhias parceiras e se o repasse está, de fato, sendo realizado de forma escalonada, conforme previsto pelas distribuidoras. Caso o empresário perceba que está sendo vítima de preços abusivos e oportunismo comercial praticado pelas companhias, entre em contato com o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro para que as medidas cabíveis sejam tomadas.