Congresso desobriga setor de biocombustíveis de regularidade fiscal

 segunda, 20 de dezembro 2021

Congresso desobriga setor de biocombustíveis de regularidade fiscal

Ao aprovar a conversão em lei da Medida Provisória 1063, o Congresso Nacional aprovou também a retirada da obrigatoriedade de apresentação de regularidade fiscal por parte dos produtores de biocombustíveis. A emenda que permitiu a mudança tinha sido introduzida pela Câmara dos Deputados e foi mantida pelo Senado na votação do dia 8. O texto, agora, aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A mudança está no artigo 3º da versão final, que revogou o trecho da Lei Nacional do Petróleo que determinava que a indústria de biocombustíveis comprovasse junto à ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural) e Biocombustíveis que estão com as suas obrigações fiscais em dia.

Eis a mudança:

Art. 3º Ficam revogados:

I – o inciso II do § 2º do art. 68-A da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997;

Eis o que diz o inciso revogado:

Art. 68-A.  Qualquer empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País poderá obter autorização da ANP para exercer as atividades econômicas da indústria de biocombustíveis.    

§ 2o  A autorização de que trata o caput deverá considerar a comprovação, pelo interessado, quando couber, das condições previstas em lei específica, além das seguintes, conforme regulamento: 

II – estar regular perante as fazendas federal, estadual e municipal, bem como demonstrar a regularidade de débitos perante a ANP;  

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) não informou o quanto o setor deve à União. O Poder360 apurou, porém, que, só de usinas produtoras de etanol, os débitos junto à União totalizam, pelo menos, R$ 15,2 bilhões. No entanto, como o texto se refere à toda a indústria de biocombustíveis. Só em São Paulo — 0 maior Estado produtor — são, pelo menos, R$ 10,2 bilhões.

A advogada Maira Cristina Madeira, coordenadora da área tributária do Abe Giovanini Advogados, afirma que, com a revogação, deixa de ser expressa a obrigação de apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) para atuar no mercado. “Quando você tem uma lei nacional que não preserva a obrigatoriedade, em regra uma norma infralegal não pode restringir“, disse Maira.

Segundo a especialista, no caso do biodiesel, como até então a comercialização era apenas pelos leilões organizados pela ANP, essa obrigatoriedade já existia na própria formatação de venda. A partir de janeiro, porém, a comercialização do produto será feita diretamente entre os produtores e as distribuidoras. “A partir do momento em que existe essa venda direta. E até o relator comenta da livre iniciativa, isso passa a ser relação entre os particulares”, afirmou Maira. 

Por outro lado, ela diz que isso não significa necessariamente que a ANP não poderá mais fazer essa exigência, tanto para os produtores de etanol quanto de biodiesel. “É uma questão regulatória. As agências têm poder de regulamentar para que exista um mercado com melhor concorrência. Mas, de fato, com isso você acaba criando uma discussão“, afirmou Maira.

Relatores dizem que medida cria isonomia

Os relatores da matéria na Câmara e no Senado – deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) e senador Otto Alencar (PSD-BA) — afirmam que a medida não abre brecha para a sonegação fiscal e que o seu objetivo foi criar isonomia no setor, visto que não existe essa obrigatoriedade para as empresas de combustíveis fósseis.

Coutinho disse que havia inserido a emenda no primeiro relatório e, depois, retirado, após contestações feitas por técnicos do Ministério da Economia. “Depois, reinseri porque teve outra emenda de plenário, de autoria de vários deputados. Mas, enfim, eu fiz a equidade do tratamento. Existe desarmonia em relação aos combustíveis. É uma isonomia de tratamento. Foi o que achei justo e correto”, disse o deputado.

Para o senador Otto Alencar, “não há absolutamente nada” na emenda que possa comprometer a regularidade das empresas junto ao Fisco. “Quem deve estar contra isso são as distribuidoras que foram contra a aprovação da medida provisória, que não queriam dar o direito da venda direta de etanol”, disse o senador.

Segundo a ANP, há duas resoluções que exigem a comprovação da regularidade fiscal nos níveis federal, estadual e municipal para que um agente possa operar. A agência também afirmou que a Lei não pode definir todas as exigências para o exercício das atividades. Em relação especificamente ao texto da MP 1063, a ANP disse que “acompanha toda e qualquer alteração legislativa promovida pelo Congresso”

Eis a íntegra da nota da ANP:

“As Resoluções ANP 734/2018 (que regulamenta o setor de produção de biocombustíveis) e 852/2021 (que regulamenta o setor de produção de derivados de petróleo e gás natural) exigem a comprovação da regularidade fiscal nos níveis federal, estadual e municipal, no momento da outorga da autorização de operação de novas instalações produtoras ou em processos de transferência de titularidade.

A ANP tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da cadeia da indústria do petróleo. Nesse sentido, a Lei não define (e nem poderia definir) todos os requisitos para exercício da atividade, os quais constam, detalhadamente, das resoluções supramencionadas, que seguem vigentes.

[Em relação à indústria de combustíveis fósseis] A regularidade fiscal é exigida para a atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural (ou seja, a “indústria de combustíveis fósseis”), por meio da Resolução ANP n.º 852/2021, não havendo previsão expressa em Lei e por determinação da regulação. Tal exigência, inclusive, constava das resoluções anteriores (Resoluções ANP n.º 16/2010 e n.º 17/2010), que regulavam, no passado, a construção de novas refinarias e de novos polos de processamento de gás natural. Tal exigência foi mantida, após detalhada análise regulatória da ANP, quando da entrada em vigência da Resolução ANP 852/2021, que modernizou as resoluções de 2010.

A ANP acompanha toda e qualquer alteração legislativa promovida pelo Congresso Nacional, em especial as que envolvem a indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis, cumprindo estritamente os requisitos legais e a política energética emanada pelo CNPE”.

Poder 360 

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