Comercialização de biodiesel: primeiro bimestre no novo modelo tem contratação acima da meta
terça, 04 de janeiro 2022
Distribuidores de combustíveis contrataram junto aos produtores de biodiesel 1,3 bilhão de litros desse biocombustível para o abastecimento no 1° bimestre de 2022 (janeiro-fevereiro), visando ao atendimento do percentual de mistura obrigatória ao óleo diesel. O volume contratado corresponde a cerca de 50% acima da demanda estimada de biodiesel para o período.
Essa comercialização se deu no novo modelo, em que os distribuidores contratam e compram o produto diretamente dos produtores, substituindo os leilões de biodiesel. O novo formato, implementado a partir de 1º de janeiro de 2022, atente à Resolução CNPE nº 14/2020 e foi regulamentado pela Resolução ANP n° 857/2021.
Os contratos de fornecimento de biodiesel foram informados e validados com sucesso pelos distribuidores de combustíveis e produtores por meio de sistema desenvolvido pela ANP, denominado SRD-Biodiesel. A contratação acima da demanda estimada demonstra o sucesso do novo modelo de comercialização já no primeiro bimestre de sua vigência, com a adesão maciça dos distribuidores de combustíveis e dos produtores, garantindo o abastecimento ao consumidor final em todo o território nacional.
Informações detalhadas sobre o novo modelo de comercialização de biodiesel, abrangendo as metas de contratação dos distribuidores de combustíveis e dos produtores, bem como o sistema SRD-Biodiesel, podem ser acessadas na página sobre o assunto.
Fonte: ANP
Distribuidores de combustíveis contrataram junto aos produtores de biodiesel 1,3 bilhão de litros desse biocombustível para o abastecimento no 1° bimestre de 2022 (janeiro-fevereiro), visando ao atendimento do percentual de mistura obrigatória ao óleo diesel. O volume contratado corresponde a cerca de 50% acima da demanda estimada de biodiesel para o período.
Essa comercialização se deu no novo modelo, em que os distribuidores contratam e compram o produto diretamente dos produtores, substituindo os leilões de biodiesel. O novo formato, implementado a partir de 1º de janeiro de 2022, atente à Resolução CNPE nº 14/2020 e foi regulamentado pela Resolução ANP n° 857/2021.
Os contratos de fornecimento de biodiesel foram informados e validados com sucesso pelos distribuidores de combustíveis e produtores por meio de sistema desenvolvido pela ANP, denominado SRD-Biodiesel. A contratação acima da demanda estimada demonstra o sucesso do novo modelo de comercialização já no primeiro bimestre de sua vigência, com a adesão maciça dos distribuidores de combustíveis e dos produtores, garantindo o abastecimento ao consumidor final em todo o território nacional.
Informações detalhadas sobre o novo modelo de comercialização de biodiesel, abrangendo as metas de contratação dos distribuidores de combustíveis e dos produtores, bem como o sistema SRD-Biodiesel, podem ser acessadas na página sobre o assunto.
Fonte: ANP