Câmara aprova auxílio gás e mantém Cide como fonte de financiamento

 sexta, 29 de outubro 2021

Câmara aprova auxílio gás e mantém Cide como fonte de financiamento

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta (27/10) o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás dos Brasileiros. O auxílio vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria agora será enviada à sanção presidencial, informa a Agência Câmara.

— Os deputados aprovaram a maior parte das mudanças sugeridas pelos senadores ao texto, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT/SP) e outros. A estimativa do custo do benefício, que será concedido a cada dois meses e deve durar cinco anos, é de cerca de R$ 592 milhões.

— O Plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Christino Áureo (PP/RJ), que manteve como uma das fontes de financiamento do vale-gás a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de gás de 13 kg. O Senado havia proposto a retirada dessa fonte para bancar o programa.

— Segundo o relator, os valores da alíquota adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins desde março deste ano.

— O governo poderá usar ainda o que arrecadar com dividendos da Petrobras e com o bônus de assinatura dos leilões de exploração de petróleo, tanto pelo regime de concessão (Lei 9.478/97) quanto pelo regime de partilha (Lei 12.351/10).

— No caso dos bônus obtidos com o regime de partilha, serão excluídos os recursos destinados à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), e a parcela transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

— Continuam também como fonte de receita a parte obtida na venda de petróleo devido à União a título de excedente da produção por meio dos contratos de partilha e a parte do valor dos royalties da União devidos nesses tipos de contrato.

— Quanto aos beneficiados, se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o texto restringe o pagamento às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. Entretanto, permanecem como beneficiárias as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

— O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Fonte: Agência Câmara