Atenção, revendedor: CCT 22/23 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Prazo de 60 dias para adequação

 segunda, 20 de junho 2022

Atenção, revendedor: CCT  22/23 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - Prazo de 60 dias para adequação

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 (CCT), cláusula décima sétima – auxílio alimentação, parágrafos segundo e terceiro que diz:

PARÁGRAFO SEGUNDO – O auxílio alimentação será concedido para todos os integrantes da categoria, exclusivamente na forma de cartão magnético a partir de 1o de março de 2022, através de administradora de benefício que vier a ser homologada pelo SINDICOMBUSTÍVEIS.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Excepcionalmente, até a implantação efetiva do cartão magnético, o auxílio alimentação será quitado em dinheiro.
O Sindicombustíveis-DF, conforme CCT 2022/2023, foi homologada a empresa UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF no 02.959.392/0001-46, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, no 1.306, conj. 51, sala 01, Bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-914, administradora de
benefícios. Através dela serão disponibilizados os cartões magnéticos para o pagamento do auxílio alimentação para todos os integrantes da categoria.
Seguem os contatos dos executivos da UP Brasil, para receberem as orientações para cadastro da empresa e dos colaboradores e informações pertinentes a implantação do Cartão.

João Paulo Rocha
62 99955-1177
joao.rocha@upbrasil.com

Daniel Menezes
62 99285-6380
daniel.menezes@upbrasil.com

Revendedor (a), faltam 60 dias para adequação, evite transtornos e faça o seu pedido de cartão magnético para o auxílio alimentação com a UP Brasil.