Atenção: DECRETO Nº 43.521/2022 - ICMS

 quarta, 06 de julho 2022

Atenção: DECRETO Nº 43.521/2022 - ICMS

Estamos encaminhando, Decreto no 43.521/2022 publicado no DODF de 01/07/2022, que “Estabelece alíquota de incidência do ICMS nas operações internas especifica.”. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2022.

Destaques:

? Art. 1o Serão tributadas pelo ICMS à alíquota de 18% as operações ou prestações internas;

? Energia elétrica, para classe residencial e Poder Público, acima de 500 KWh mensais;

? Energia elétrica, classe residencial, de 301 a 500 KWh mensais, e classes industrial e comercial, acima de 1.000 KWh mensais;

? Serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aquelas para as quais a alíquota específica prevista no art. 18 da Lei no 1.254, de 8 de novembro de 1996, seja menor que a alíquota a que se refere o caput;

? Combustíveis líquidos, exceto aquelas para as quais a alíquota específica prevista no art. 18 da Lei no 1.254, de 1996, seja menor que a alíquota a que se refere o caput;

? Nas operações ou prestações com bens e serviços mencionados nos incisos do caput, ficam mantidas as alíquotas específicas previstas no art. 18 da Lei no 1.254, de 1996, nas hipóteses em que forem iguais ou inferiores a 18%.