ANP posterga prazo para envio de contratos de fornecimento de etanol anidro

 quarta, 29 de abril 2020

ANP posterga prazo para envio de contratos de fornecimento de etanol anidro
Em razão da pandemia do Covid-19, com suas consequências na economia e na demanda por combustíveis, e visando maior previsibilidade aos produtores de etanol e aos distribuidores de combustíveis, a ANP resolve dispensar os distribuidores e produtores do cumprimento do prazo de 2 de maio para apresentação dos extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro (o que é adicionado à gasolina), nos termos do caput do artigo 3° da Resolução ANP n° 67/2011.

Fica mantido o prazo de 1° de julho, conforme estabelecido no § 5°, artigo 3° da Resolução ANP n°67/2011, para protocolização na ANP dos extratos de contrato de fornecimento de etanol anidro para prévia homologação da Agência.

A decisão foi tomada a partir de amplo debate que vem sendo realizado com produtores de etanol e distribuidores de combustíveis, como medida de enfrentamento da crise de demanda e da elevação do grau de incerteza no mercado de combustíveis ocasionada pela pandemia do Covid-19.

Fonte: ANP