ANP irá revogar mais de 200 normas defasadas
sexta, 16 de abril 2021
A Diretoria da ANP aprovou
hoje (15/4) a revogação de 224 atos normativos, sendo duas instruções
normativas e 222 portarias, cujos efeitos já haviam se extinguido ou
cuja necessidade ou significado não existem mais.
A medida visa à simplificação
administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº
10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos
normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas,
ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mesmo antes da publicação do
decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque
regulatório, com a sistematização da análise dos regulamentos existentes,
identificação daqueles que podem ser revisados ou eliminados, bem como das
oportunidades de consolidação normativa e diminuição do quantitativo de normas.
Esse processo resulta na promoção da melhoria do ambiente de negócios, por meio
do aperfeiçoamento da regulamentação existente. Desde 2014 já foram
revogadas 1.321 normas, incluindo as 224 decididas hoje.
A eliminação de regulamentos
desnecessários facilita a gestão e a consulta ao estoque regulatório da
ANP por parte da sociedade e do mercado regulado. Além disso, simplifica a
identificação das superposições de normativos e de exigências de obrigação, e
viabiliza o agrupamento das normas por tema, assunto e agentes afetados, o que
permite uma visão integrada da regulamentação existente.
A revogação dos atos
se dará por meio de uma única portaria, a ser publicada em breve no Diário
Oficial da União
Fonte: ANP
A Diretoria da ANP aprovou
hoje (15/4) a revogação de 224 atos normativos, sendo duas instruções
normativas e 222 portarias, cujos efeitos já haviam se extinguido ou
cuja necessidade ou significado não existem mais.
A medida visa à simplificação
administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº
10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos
normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas,
ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mesmo antes da publicação do
decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque
regulatório, com a sistematização da análise dos regulamentos existentes,
identificação daqueles que podem ser revisados ou eliminados, bem como das
oportunidades de consolidação normativa e diminuição do quantitativo de normas.
Esse processo resulta na promoção da melhoria do ambiente de negócios, por meio
do aperfeiçoamento da regulamentação existente. Desde 2014 já foram
revogadas 1.321 normas, incluindo as 224 decididas hoje.
A eliminação de regulamentos
desnecessários facilita a gestão e a consulta ao estoque regulatório da
ANP por parte da sociedade e do mercado regulado. Além disso, simplifica a
identificação das superposições de normativos e de exigências de obrigação, e
viabiliza o agrupamento das normas por tema, assunto e agentes afetados, o que
permite uma visão integrada da regulamentação existente.
A revogação dos atos
se dará por meio de uma única portaria, a ser publicada em breve no Diário
Oficial da União
Fonte: ANP
A Diretoria da ANP aprovou
hoje (15/4) a revogação de 224 atos normativos, sendo duas instruções
normativas e 222 portarias, cujos efeitos já haviam se extinguido ou
cuja necessidade ou significado não existem mais.
A medida visa à simplificação
administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº
10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos
normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas,
ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mesmo antes da publicação do
decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque
regulatório, com a sistematização da análise dos regulamentos existentes,
identificação daqueles que podem ser revisados ou eliminados, bem como das
oportunidades de consolidação normativa e diminuição do quantitativo de normas.
Esse processo resulta na promoção da melhoria do ambiente de negócios, por meio
do aperfeiçoamento da regulamentação existente. Desde 2014 já foram
revogadas 1.321 normas, incluindo as 224 decididas hoje.
A eliminação de regulamentos
desnecessários facilita a gestão e a consulta ao estoque regulatório da
ANP por parte da sociedade e do mercado regulado. Além disso, simplifica a
identificação das superposições de normativos e de exigências de obrigação, e
viabiliza o agrupamento das normas por tema, assunto e agentes afetados, o que
permite uma visão integrada da regulamentação existente.
A revogação dos atos
se dará por meio de uma única portaria, a ser publicada em breve no Diário
Oficial da União