ANP dá continuidade ao processo de revogação de normas defasadas
sexta, 07 de maio 2021
A Diretoria da ANP aprovou
hoje (6/5) a realização de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, sobre a
revogação de m?ais 46 atos normativos, cujos efeitos já haviam se
extinguido ou cuja necessidade ou significado não existem mais. São, em
sua maioria, atos acessórios, como, por exemplo, os que alteram normas já
revogadas.
A medida dá continuidade ao
trabalho da Agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à
simplificação administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a
consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias,
resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
Mesmo antes da publicação do
decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque
regulatório – o conjunto das normas em vigor emitidas pela Agência ou por
seus órgãos antecessores –, como parte dos esforços para aprimorar a qualidade
da sua atuação. Desde a elaboração da sua primeira Agenda Regulatória,
instituída para o biênio 2013-2014, já foram revogadas 1.321 normas.
O Decreto nº 10.139/2019
também estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação dos atos normativos
vigentes, que seriam objeto de triagem, exame e consolidação ou revogação, nos
termos do decreto. A ANP já cumpria esse dispositivo desde a adoção do primeiro
sistema de legislação da Agência, no início da década de 2000. Atualmente,
todos os atos normativos expedidos pela ANP encontram-se disponíveis no Site
de Legislação da Agência: https://atosoficiais.com.br/anp.
Fonte: ANP
![ANP dá continuidade ao processo de revogação de normas defasadas ANP dá continuidade ao processo de revogação de normas defasadas](/images/noticias/504018907.jpeg)
A Diretoria da ANP aprovou
hoje (6/5) a realização de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, sobre a
revogação de m?ais 46 atos normativos, cujos efeitos já haviam se
extinguido ou cuja necessidade ou significado não existem mais. São, em
sua maioria, atos acessórios, como, por exemplo, os que alteram normas já
revogadas.
A medida dá continuidade ao
trabalho da Agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à
simplificação administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a
consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias,
resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por
órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional.
Mesmo antes da publicação do
decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque
regulatório – o conjunto das normas em vigor emitidas pela Agência ou por
seus órgãos antecessores –, como parte dos esforços para aprimorar a qualidade
da sua atuação. Desde a elaboração da sua primeira Agenda Regulatória,
instituída para o biênio 2013-2014, já foram revogadas 1.321 normas.
O Decreto nº 10.139/2019
também estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação dos atos normativos
vigentes, que seriam objeto de triagem, exame e consolidação ou revogação, nos
termos do decreto. A ANP já cumpria esse dispositivo desde a adoção do primeiro
sistema de legislação da Agência, no início da década de 2000. Atualmente,
todos os atos normativos expedidos pela ANP encontram-se disponíveis no Site
de Legislação da Agência: https://atosoficiais.com.br/anp.
Fonte: ANP