ANP aprova que terminais aquaviários adicionem biodiesel ao diesel A
sexta, 18 de junho 2021
A Diretoria da ANP aprovou hoje
(17/6) a possibilidade de terminais aquaviários prestarem serviço de adição de
biodiesel ao óleo diesel A aos distribuidores de combustíveis líquidos, para
formação de óleo diesel B vendido aos postos de combustíveis. A adição do
biodiesel, normalmente feita nas bases de distribuição, também pode ser feita nos terminais aquaviários, no momento do carregamento do
caminhão-tanque das distribuidoras.
A decisão da Diretoria consolida o entendimento de que
esse tipo de prestação de serviço é permitido, desde que sejam observadas
algumas condições precedentes dispostas na regulamentação do setor. É necessário que exista um
contrato de cessão de espaço homologado pela ANP entre o distribuidor e
operador de terminal (Resolução ANP nº 58, de 2014) e a publicação das condições
gerais de serviço do terminal e das tarifas de referência pelo terminal
aquaviário (Portaria ANP nº 251, de 2000). Também é necessário
atender à Resolução
ANP n° 50, de 2013 e ao Regulamento Técnico ANP nº 4, de 2013, com vistas à
garantia da qualidade do óleo diesel B.
Fonte: ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje
(17/6) a possibilidade de terminais aquaviários prestarem serviço de adição de
biodiesel ao óleo diesel A aos distribuidores de combustíveis líquidos, para
formação de óleo diesel B vendido aos postos de combustíveis. A adição do
biodiesel, normalmente feita nas bases de distribuição, também pode ser feita nos terminais aquaviários, no momento do carregamento do
caminhão-tanque das distribuidoras.
A decisão da Diretoria consolida o entendimento de que
esse tipo de prestação de serviço é permitido, desde que sejam observadas
algumas condições precedentes dispostas na regulamentação do setor. É necessário que exista um
contrato de cessão de espaço homologado pela ANP entre o distribuidor e
operador de terminal (Resolução ANP nº 58, de 2014) e a publicação das condições
gerais de serviço do terminal e das tarifas de referência pelo terminal
aquaviário (Portaria ANP nº 251, de 2000). Também é necessário
atender à Resolução
ANP n° 50, de 2013 e ao Regulamento Técnico ANP nº 4, de 2013, com vistas à
garantia da qualidade do óleo diesel B.