Agência deve elevar pedágio de rodovias federais

 terça, 21 de setembro 2021

Agência deve elevar pedágio de rodovias federais

As perdas de receita das concessionárias de rodovias federais afetadas pela pandemia do coronavírus deverão ser recompostas por reajustes nas tarifas de pedágio. O formato é idealizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por reequilibrar os contratos das empresas que administram estradas federais. A diretoria da ANTT ainda precisa aprovar a proposta, que foi divulgada ontem em reunião promovida pelo órgão em uma última rodada de debate com o setor, reunindo concessionárias e usuários.

Para mitigar o impacto para os motoristas, a ANTT poderá elaborar uma forma de diluir os aumentos tarifários. “A ANTT poderá, a seu critério, implementar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de forma parcelada, de modo a mitigar oscilação tarifária significativa”, diz trecho da proposta.

O cálculo dos reajustes deverá considerar apenas o período de março a dezembro de 2020, sem incluir 2021. Segundo técnicos da agência, apesar de os efeitos sanitários da pandemia terem se estendido para este ano, a crise não afetou de forma significativa o tráfego nas rodovias no País.

Para calcular os efeitos da pandemia nas concessionárias – o que será analisado caso a caso –, será considerada a diferença verificada em cada mês entre o tráfego mensal projetado, quando a crise sanitária não estava no radar, e o tráfego real no período. O reequilíbrio dos contratos quando um evento não previsto ocorre é um direito das concessionárias, previsto em parecer da Advocacia-geral da União (AGU) do ano passado.

A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) já se posicionou contra a proposta. Presente na audiência, o presidente executivo da Anut, Luis Henrique Teixeira Baldez, defende que o governo arque com as perdas. “Enfrentamento de um problema mundial, enorme, e quem paga a conta nesse caso específico é o usuário sozinho. Precisamos também ter o olhar de que essa pandemia não foi um ato que impõe determinadas coisas, investimentos, obrigação adicional nos contratos. Aquilo foi geral, para todos. Por que nesse caso só o usuário vai pagar via tarifa?”

Fonte: O Estado de S. Paulo