Resolução proíbe definitivamente venda de etanol hidratado entre distribuidoras
sexta, 28 de maio 2021
A Diretoria da ANP aprovou ontem (27/5) resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado
(etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. O novo regulamento
altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de
comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada,
por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação, o que
vinha ocorrendo desde 2017.
A motivação da ANP para
proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado
que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras,
com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de
sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos,
verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de
operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente,
como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.
O objetivo da revisão
é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere à venda de etanol
hidratado entre distribuidoras, como evolução da regulação da Agência sobre o
tema. A iniciativa da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais
e representantes de classe. Adicionalmente, decisão do Grupo de Trabalho (GT)
05 - COMBUSTÍVEL, grupo permanente do qual participam todas as Unidades
Federadas através das suas Secretarias de Fazenda, e o Ministério da Economia,
ressaltou que a manutenção da vedação ao comércio de etanol hidratado entre distribuidoras
é medida importante e que, portanto, deve permanecer.
Fonte: ANP
A Diretoria da ANP aprovou ontem (27/5) resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado
(etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas. O novo regulamento
altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de
comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada,
por meio de Despacho publicado no DOU, a vedar esse tipo de operação, o que
vinha ocorrendo desde 2017.
A motivação da ANP para
proibir esse tipo de comércio nos últimos anos está baseada em estudos de mercado
que apontaram o aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras,
com o objetivo de obter vantagem concorrencial por meio de inadimplência e de
sonegação de ICMS. Com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos,
verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de
operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente,
como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu.
O objetivo da revisão
é alterar de forma definitiva a resolução no que se refere à venda de etanol
hidratado entre distribuidoras, como evolução da regulação da Agência sobre o
tema. A iniciativa da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais
e representantes de classe. Adicionalmente, decisão do Grupo de Trabalho (GT)
05 - COMBUSTÍVEL, grupo permanente do qual participam todas as Unidades
Federadas através das suas Secretarias de Fazenda, e o Ministério da Economia,
ressaltou que a manutenção da vedação ao comércio de etanol hidratado entre distribuidoras
é medida importante e que, portanto, deve permanecer.
Fonte: ANP