Preenchimento do RAPP do exercício de 2021 começa em 1º de fevereiro de 2022
sexta, 14 de janeiro 2022
O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA por meio da Lei 10.165/2000 e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis.
Em 2022, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, que deve constar informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2021.
Não entregar o RAPP, ou enviá-lo com erros de dados, pode gerar multa de até R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.
ATENÇÃO:
- O IBAMA também pode fiscalizar a inscrição no CTF/AIDA. Este Cadastro, ao contrário do CTF/APP, não gera taxa e deve ser renovado apenas a cada dois anos. O CTF/AIDA exige que a empresa indique um responsável técnico (que emite ART) para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) emitido por ele. Este PGRS deve ficar em posse do posto, não é inserido no site do IBAMA, que apenas exige a declaração do responsável técnico. Em caso de interesse em contratação do CTF/AIDA ou sua renovação (caso passados dois anos desde a inscrição, que não está englobado no serviço para lançamento do RAPP 2021/2022), pode ser encaminhado e-mail para o mesmo endereço referente ao RAPP: rappibama2022@gmail.com.
Dúvidas: Comercial: (61) 3274 2849Celular: (61) 98170 8817 / (61) 98128 5415
O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA por meio da Lei 10.165/2000 e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis.
Em 2022, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, que deve constar informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2021.
Não entregar o RAPP, ou enviá-lo com erros de dados, pode gerar multa de até R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.
ATENÇÃO:
- O IBAMA também pode fiscalizar a inscrição no CTF/AIDA. Este Cadastro, ao contrário do CTF/APP, não gera taxa e deve ser renovado apenas a cada dois anos. O CTF/AIDA exige que a empresa indique um responsável técnico (que emite ART) para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) emitido por ele. Este PGRS deve ficar em posse do posto, não é inserido no site do IBAMA, que apenas exige a declaração do responsável técnico. Em caso de interesse em contratação do CTF/AIDA ou sua renovação (caso passados dois anos desde a inscrição, que não está englobado no serviço para lançamento do RAPP 2021/2022), pode ser encaminhado e-mail para o mesmo endereço referente ao RAPP: rappibama2022@gmail.com.
Dúvidas: Comercial: (61) 3274 2849
Celular: (61) 98170 8817 / (61) 98128 5415