Preenchimento do RAPP do exercício de 2021 começa em 1º de fevereiro de 2022

 sexta, 14 de janeiro 2022

Preenchimento do RAPP do exercício de 2021 começa em 1º de fevereiro de 2022

O Relatório Anual De Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação instituída pelo IBAMA por meio da Lei 10.165/2000 e, anualmente, deve ser atendida pelos postos revendedores de combustíveis.

Em 2022, o preenchimento do relatório deve ser feito no período de 1º de fevereiro a 31 de março, que deve constar informações sobre a venda de combustíveis, resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2021.

Não entregar o RAPP, ou enviá-lo com erros de dados, pode gerar multa de até R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental.


ATENÇÃO:

  • O IBAMA também pode fiscalizar a inscrição no CTF/AIDAEste Cadastro, ao contrário do CTF/APP, não gera taxa e deve ser renovado apenas a cada dois anos. O CTF/AIDA exige que a empresa indique um responsável técnico (que emite ART) para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) emitido por ele. Este PGRS deve ficar em posse do posto, não é inserido no site do IBAMA, que apenas exige a declaração do responsável técnico. Em caso de interesse em contratação do CTF/AIDA ou sua renovação (caso passados dois anos desde a inscrição, que não está englobado no serviço para lançamento do RAPP 2021/2022), pode ser encaminhado e-mail para o mesmo endereço referente ao RAPP: rappibama2022@gmail.com.
Dúvidas:  Comercial: (61) 3274 2849
Celular: (61) 98170 8817 / (61) 98128 5415

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