Acordo mediado pelo TRT-10 garante reajuste salarial a frentistas no DF

Um acordo firmado nesta segunda-feira (3), no Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, mediado pelo Centro Judiciário de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), encerrou o dissídio coletivo entre o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do DF.

A audiência foi presidida pela desembargadora Flávia Simões Falcão, coordenadora do Cejusc de 2º Grau, com o apoio do juiz Rogério Neiva Pinheiro, vice-coordenador do Cejusc. Participou também a procuradora regional do Trabalho Valesca de Morais do Monte, representante do Ministério Público do Trabalho (MPT). Durante a sessão, as partes apresentaram uma minuta consensual da nova convenção coletiva, construída com a assessoria jurídica de seus representantes.


O acordo homologado pelo Tribunal assegura um reajuste salarial aos empregados em postos de combustíveis do DF, com efeito retroativo à data-base da categoria, garantindo a recomposição do poder de compra dos trabalhadores. Além disso, o novo instrumento coletivo mantém todas as cláusulas sociais da convenção anterior, preservando direitos importantes, como o adicional de periculosidade, o fornecimento de equipamentos de segurança, o auxílio alimentação e os intervalos destinados ao descanso durante a jornada.


A convenção abrange a data base de 2024 e 2025, com vigência até o final de fevereiro de 2026. O dissídio coletivo havia sido ajuizado em novembro do ano passado, envolvendo a data base de 2024. Diante do tempo transcorrido, foi proposto no Cejusc de 2º Grau a ampliação do objeto da negociação, para abranger também a data base de 2025. ‘Quando começamos a atuar, em novembro do ano passado, a preocupação era que tínhamos uma data base atrasada desde março de 2024. Como avançamos na data base de 2025, encerramos o nosso trabalho com o atraso zerado. Não foi fácil, mas o resultado final compensou o esforço’, explicou o vice-coordenador do Cejusc de 2º Grau, juiz Rogério Neiva


O documento tem caráter de convenção coletiva de trabalho, conforme previsto no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que reforça a autonomia das entidades sindicais e o protagonismo do diálogo na construção das soluções para o setor.
Durante a audiência, a desembargadora Flávia Simões Falcão confirmou que não havia impedimentos formais ou materiais à celebração do acordo, declarando sua homologação para que produza efeitos legais imediatos. Com a assinatura da convenção coletiva, o TRT-10 atua de forma proativa na prevenção de conflitos e na valorização da negociação coletiva, contribuindo para a harmonia nas relações de trabalho e para a continuidade de serviços essenciais à sociedade.

Fonte: TRT 10

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