RenovaBio: ANP revisa metas individuais de distribuidores para 2020

 sexta, 25 de setembro 2020

RenovaBio: ANP revisa metas individuais de distribuidores para 2020

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta sexta-feira, 25, despacho que altera as metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para os distribuidores de combustíveis no âmbito da política nacional de biocombustíveis, o programa RenovaBio. As metas, relativas ao ano de 2020, são aplicáveis a todos os distribuidores que comercializaram combustíveis fósseis no ano de 2019.No dia 10 de setembro, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) reduziu a meta compulsória anual global para 2020, de 28,7 milhões de CBIOs (créditos de descarbonização) para 14,53 milhões de CBIOS, em função dos impactos da pandemia da Covid-19. Por essa razão, foi necessário que a ANP recalculasse também as metas individuais dos distribuidores.

De acordo com a legislação, as metas globais anuais de descarbonização do RenovaBio são definidas pelo CNPE e as individuais (ou seja, as que devem ser atingidas por cada distribuidor de combustíveis fósseis), pela ANP.

 Veja o Despacho ANP nº 797/2020, que atualiza as metas individuais dos distribuidores de combustíveis fósseis: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-anp-n-797-de-24-de-setembro-de-2020-279453170