Mudança na NR-9 altera padrões para instalação de sistema de medição eletrônica nos tanques de combustíveis

 segunda, 17 de fevereiro 2020

Mudança na NR-9 altera padrões para instalação de sistema de medição eletrônica nos tanques de combustíveis

Como promessa de desburocratizar a atividade econômica no país, o Governo Federal vem promovendo importantes alterações nas Normas Regulamentadoras (NRs) ao longo dos últimos meses.

No dia 9 de dezembro de 2019, foi publicada a Portaria nº 1.358/2019, alterando o Anexo II da NR-9 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Para os postos de combustíveis, a principal mudança é a reformulação de um item no Anexo II da NR-9, que trará mais segurança para as revendas ao deixar claro quais tipos tanques estão aptos para a instalação dos sistemas de medição eletrônica.

Confira a íntegra da portaria em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.358-de-9-de-dezembro-de-2019-232397759