Ministro do STF decide que acordo individual precisa de aval de sindicato para redução de salário
terça, 07 de abril 2020
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (6) que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário e para suspensão de contrato terão validade após manifestação do sindicato dos trabalhadores.
O governo Jair Bolsonaro editou a MP (medida provisória) 936 que prevê a negociação direta entre empregados e empregadores durante a crise do coronavírus.
A tratativa, pelo texto em vigor, é suficientena, na maioria dos casos, para as empresas alterarem os contratos com funcionários sem intermediários.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (6) que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário e para suspensão de contrato terão validade após manifestação do sindicato dos trabalhadores.
O governo Jair Bolsonaro editou a MP (medida provisória) 936 que prevê a negociação direta entre empregados e empregadores durante a crise do coronavírus.
A tratativa, pelo texto em vigor, é suficientena, na maioria dos casos, para as empresas alterarem os contratos com funcionários sem intermediários.