Justiça Federal autoriza reabertura gradual do comércio no DF; veja proposta

 sexta, 15 de maio 2020

Justiça Federal autoriza reabertura gradual do comércio no DF; veja proposta

A Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF. Novas medidas de flexibilização  que estavam suspensas desde o dia 06 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde (saiba mais abaixo). A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias. Contudo, conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pelo GDF "em face do curto espaço de tempo" (saiba mais abaixo). O primeiro bloco de flexibilização, atingiria atacadistas, representantes comerciais e varejistas. 

Veja abaixo:

Primeiros 15 dias:

Atacadistas, representantes comerciais e varejistas;

Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais);

Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros);

Após 15 dias:

Shoppings e centros comerciais;

Após 30 dias:

Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas;

Ambulantes de alimentação;

Bufê e outros serviços de comida preparada;

Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza;

Após 45 dias:

Cinemas e outras atividades de artes e cultura;

Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos);

Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos); Feiras livres; Educação e Administração Pública;

Processo judicial

A ação civil pública movida por promotores pedia que a Justiça obrigasse o governo do DF a provar, por meio de pareceres, "que a suspensão das atividades não essenciais no DF é desnecessária para assegurar o funcionamento do SUS no DF", entre outras medidas de assistência à população.   Ao analisar o caso, a juíza Kátia Balbino de Carvalho determinou que o governo informasse uma série de dados sobre a capacidade de atendimento nos hospitais do DF e o plano de reabertura do comércio. Enquanto isso, ficaram proibidos novos decretos de flexibilização do comércio até a nova deliberação, nesta sexta. Além das informações, uma comissão judicial esteve na sala de situação - local de monitoramento dos dados de coronavírus no DF - no Palácio do Buriti, sede do GDF. A visita foi realizada na última quinta-feira (7) e contribuiu para a decisão divulgada nessa sexta. 

'Margem de segurança'

Apesar da falta de dados por parte do governo federal, o GDF entregou uma documentação de 884 páginas de dados locais à Justiça. Foi com base nelas que houve a deliberação pela reabertura do comércio. Segundo a juíza, o governo do DF informou que há "êxito no achatamento da curva de contágio, que está com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação já planejada da capacidade da rede de atenção, com a devida margem de segurança".

  

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