Justiça Federal autoriza reabertura gradual do comércio no DF; veja proposta
sexta, 15 de maio 2020
A
Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura
gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das
atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF. Novas medidas
de flexibilização que estavam suspensas desde o dia 06 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de
Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida
pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e
Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em
saúde (saiba mais abaixo). A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma
nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan),
enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias. Contudo,
conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes
sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas
pelo GDF "em face do curto espaço de tempo" (saiba mais abaixo). O
primeiro bloco de flexibilização, atingiria atacadistas, representantes
comerciais e varejistas.
Veja
abaixo:
Primeiros
15 dias:
Atacadistas,
representantes comerciais e varejistas;
Atividades
de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias
empresariais);
Atividades
administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento
e gestão de recursos humanos para terceiros);
Após
15 dias:
Shoppings
e centros comerciais;
Após
30 dias:
Restaurantes
e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas;
Ambulantes
de alimentação;
Bufê
e outros serviços de comida preparada;
Cabeleireiros
e outras atividades de tratamento de beleza;
Após
45 dias:
Cinemas
e outras atividades de artes e cultura;
Esporte
e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais,
parques de diversão e eventos);
Atividades
de organizações religiosas (igrejas e templos); Feiras
livres; Educação
e Administração Pública;
Processo
judicial
A ação civil pública movida
por promotores pedia que a Justiça obrigasse o governo do DF a provar, por meio
de pareceres, "que a suspensão das atividades não essenciais no DF é
desnecessária para assegurar o funcionamento do SUS no DF", entre outras
medidas de assistência à população. Ao analisar o caso, a
juíza Kátia Balbino de Carvalho determinou que o governo informasse uma série
de dados sobre a capacidade de atendimento nos hospitais do DF e o
plano de reabertura do comércio. Enquanto isso, ficaram proibidos novos
decretos de flexibilização do comércio até a nova deliberação, nesta sexta.
Além das informações, uma comissão judicial esteve na sala de situação - local
de monitoramento dos dados de coronavírus no DF - no Palácio do Buriti, sede do
GDF. A visita foi realizada na última quinta-feira (7) e contribuiu para a
decisão divulgada nessa sexta.
'Margem
de segurança'
Apesar da falta de dados por parte do governo federal, o GDF entregou uma
documentação de 884 páginas de dados locais à Justiça. Foi com base nelas que
houve a deliberação pela reabertura do comércio. Segundo a juíza, o governo do
DF informou que há "êxito no achatamento da curva de contágio, que está
com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação já
planejada da capacidade da rede de atenção, com a devida margem de
segurança".
A Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF. Novas medidas de flexibilização que estavam suspensas desde o dia 06 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde (saiba mais abaixo). A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias. Contudo, conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pelo GDF "em face do curto espaço de tempo" (saiba mais abaixo). O primeiro bloco de flexibilização, atingiria atacadistas, representantes comerciais e varejistas.
Veja abaixo:
Primeiros 15 dias:
Atacadistas, representantes comerciais e varejistas;
Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais);
Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros);
Após 15 dias:
Shoppings e centros comerciais;
Após 30 dias:
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas;
Ambulantes de alimentação;
Bufê e outros serviços de comida preparada;
Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza;
Após 45 dias:
Cinemas e outras atividades de artes e cultura;
Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos);
Atividades de organizações religiosas (igrejas e templos); Feiras livres; Educação e Administração Pública;
Processo judicial
A ação civil pública movida
por promotores pedia que a Justiça obrigasse o governo do DF a provar, por meio
de pareceres, "que a suspensão das atividades não essenciais no DF é
desnecessária para assegurar o funcionamento do SUS no DF", entre outras
medidas de assistência à população. Ao analisar o caso, a
juíza Kátia Balbino de Carvalho determinou que o governo informasse uma série
de dados sobre a capacidade de atendimento nos hospitais do DF e o
plano de reabertura do comércio. Enquanto isso, ficaram proibidos novos
decretos de flexibilização do comércio até a nova deliberação, nesta sexta.
Além das informações, uma comissão judicial esteve na sala de situação - local
de monitoramento dos dados de coronavírus no DF - no Palácio do Buriti, sede do
GDF. A visita foi realizada na última quinta-feira (7) e contribuiu para a
decisão divulgada nessa sexta.
'Margem de segurança'
Apesar da falta de dados por parte do governo federal, o GDF entregou uma documentação de 884 páginas de dados locais à Justiça. Foi com base nelas que houve a deliberação pela reabertura do comércio. Segundo a juíza, o governo do DF informou que há "êxito no achatamento da curva de contágio, que está com crescimento gradual e controlado, em ritmo que permite a ampliação já planejada da capacidade da rede de atenção, com a devida margem de segurança".