Imposto sobre os combustíveis no DF fica mais caro a partir de fevereiro
sexta, 31 de janeiro 2020
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), o Ato Cotepe/PMPF nº03/2020*, documento que define os valores de ICMS que serão praticados pelas unidades federativas a partir de 1º de fevereiro.
O documento apresentou aumentos nos preços-base para cobrança do ICMS embutido nos combustíveis revendidos no estado, se comparado com os valores que estão sendo praticados nesta segunda quinzena de janeiro.
ATO COTEPE/PMPF DISTRITO FEDERAL
PRODUTO
PMPF Nº 01 16/01/2020
PMPF Nº 03 01/02/2020
DIFERENÇA
ICMS AQUISIÇÃO
IMPACTO
G. COMUM
4,5150
4,5670
0,0520
28%
0,0146
G. PREMIUM
6,3710
6,3720
0,0010
28%
0,0003
ETANOL
3,4790
3,5310
0,0520
28%
0,0146
D. COMUM
3,9070
3,9330
0,0260
15%
0,0039
D. S10
4,0200
4,0450
0,0250
15%
0,0038
GNV
3,7990
3,7980
-0,0010
28%
-0,0003
O que é o Ato Cotepe?
Divulgado a cada 15 dias, o Ato Cotepe é um levantamento do Preço Médio Ponderado Final (PMPF) dos combustíveis, por Estado, para fins de tributação de ICMS. Ele pode apresentar, ou não, reajuste do preço de referência para a cobrança da tributação destes produtos.
Clique aqui para acessar, no site do Minaspetro, todas as publicações do Ato Cotepe.
*O Confaz publicou Ato Cotepe nº02/2020 como uma edição extraordinária, no dia 14 de janeiro, em virtude de uma correção solicitada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27), o Ato Cotepe/PMPF nº03/2020*, documento que define os valores de ICMS que serão praticados pelas unidades federativas a partir de 1º de fevereiro.
O documento apresentou aumentos nos preços-base para cobrança do ICMS embutido nos combustíveis revendidos no estado, se comparado com os valores que estão sendo praticados nesta segunda quinzena de janeiro.
ATO COTEPE/PMPF DISTRITO FEDERAL |
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PRODUTO |
PMPF Nº 01 16/01/2020 |
PMPF Nº 03 01/02/2020 |
DIFERENÇA |
ICMS AQUISIÇÃO |
IMPACTO |
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G. COMUM |
4,5150 |
4,5670 |
0,0520 |
28% |
0,0146 |
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G. PREMIUM |
6,3710 |
6,3720 |
0,0010 |
28% |
0,0003 |
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ETANOL |
3,4790 |
3,5310 |
0,0520 |
28% |
0,0146 |
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D. COMUM |
3,9070 |
3,9330 |
0,0260 |
15% |
0,0039 |
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D. S10 |
4,0200 |
4,0450 |
0,0250 |
15% |
0,0038 |
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GNV |
3,7990 |
3,7980 |
-0,0010 |
28% |
-0,0003 |
O que é o Ato Cotepe?
Divulgado a cada 15 dias, o Ato Cotepe é um levantamento do Preço Médio Ponderado Final (PMPF) dos combustíveis, por Estado, para fins de tributação de ICMS. Ele pode apresentar, ou não, reajuste do preço de referência para a cobrança da tributação destes produtos.
Clique aqui para acessar, no site do Minaspetro, todas as publicações do Ato Cotepe.
*O Confaz publicou Ato Cotepe nº02/2020 como uma edição extraordinária, no dia 14 de janeiro, em virtude de uma correção solicitada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.