Fecombustíveis obtém resposta do ofício enviado ao IBAMA sobre o TCFA: Considerações sobre o pagamento do tributo em meio à crise do coronavírus
quarta, 08 de abril 2020
Diante da recente crise no setor varejista de combustíveis, o Sindicombustíveis-DF tem recebido, ao longo dos últimos dias, questionamentos de revendedores acerca da obrigatoriedade de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama. Em atendimento às dúvidas apresentadas pelos associados relativamente à possibilidade de não pagamento da TCFA, que terá vencimento ainda neste mês de abril, o Sindicato tem as seguintes considerações.
A legalidade/constitucionalidade da exigência da TCFA já foi objeto de questionamento no passado, através de ação judicial competente, a qual já transitou em julgado perante o judiciário. Neste sentido, o Poder Judiciário firmou o entendimento de que a cobrança da referida Taxa é legal/constitucional para os postos de combustíveis.
Em virtude da situação de quarentena decretada e suspensão de diversas atividades comerciais em âmbito nacional, em função do novo coronavírus (COVID-19), os sindicatos filiados e a Fecombustíveis abordaram o IBAMA, a fim de obter a postergação dos vencimentos da cobrança da TCFA enquanto perdurar a pandemia. Porém, as respostas obtidas foram negativas. Apesar das tratativas institucionais o IBAMA se mostrou irredutível, não havendo qualquer norma ou pronunciamento oficial do órgão que possa fundamentar o não pagamento da TCFA.
Orientação
Apesar do cenário turbulento que os postos estão enfrentando, o Sindicombustíveis-DF recomenda que seus associados sigam pagando normalmente a TCFA, a fim de evitar as penalidades previstas na legislação, tais como multa, juros, correção monetária e eventuais protestos cartoriais.
O Departamento Jurídico do Sindicato segue buscando todos os caminhos legais para que os associados passem por este período da forma menos onerosa possível.
O Sindicato está à disposição dos associados para o esclarecimento de dúvidas sobre este assunto. Entre em contato nos canais abaixo:
E-mail: atendimento@sindicombustiveis-df.com.br
Comercial: (61) 3274 2849
Celular: (61) 98170 8817 / (61) 98128 5415
Assessoria de comunicação: (61) 98163 0266
Diante da recente crise no setor varejista de combustíveis, o Sindicombustíveis-DF tem recebido, ao longo dos últimos dias, questionamentos de revendedores acerca da obrigatoriedade de pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama. Em atendimento às dúvidas apresentadas pelos associados relativamente à possibilidade de não pagamento da TCFA, que terá vencimento ainda neste mês de abril, o Sindicato tem as seguintes considerações.
A legalidade/constitucionalidade da exigência da TCFA já foi objeto de questionamento no passado, através de ação judicial competente, a qual já transitou em julgado perante o judiciário. Neste sentido, o Poder Judiciário firmou o entendimento de que a cobrança da referida Taxa é legal/constitucional para os postos de combustíveis.
Em virtude da situação de quarentena decretada e suspensão de diversas atividades comerciais em âmbito nacional, em função do novo coronavírus (COVID-19), os sindicatos filiados e a Fecombustíveis abordaram o IBAMA, a fim de obter a postergação dos vencimentos da cobrança da TCFA enquanto perdurar a pandemia. Porém, as respostas obtidas foram negativas. Apesar das tratativas institucionais o IBAMA se mostrou irredutível, não havendo qualquer norma ou pronunciamento oficial do órgão que possa fundamentar o não pagamento da TCFA.
Orientação
Apesar do cenário turbulento que os postos estão enfrentando, o Sindicombustíveis-DF recomenda que seus associados sigam pagando normalmente a TCFA, a fim de evitar as penalidades previstas na legislação, tais como multa, juros, correção monetária e eventuais protestos cartoriais.
O Departamento Jurídico do Sindicato segue buscando todos os caminhos legais para que os associados passem por este período da forma menos onerosa possível.
O Sindicato está à disposição dos associados para o esclarecimento de dúvidas sobre este assunto. Entre em contato nos canais abaixo:
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