Empréstimo para micro e pequenas empresas com garantia do emprego

 terça, 19 de maio 2020

Empréstimo para micro e pequenas empresas com garantia do emprego

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/05) a Lei Federal no 13.999/2020, que “Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.”


O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

 

-Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano;

-Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

-Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% damédia do faturamento mensal.

-O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

-As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.

-O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

-Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas