Empréstimo para micro e pequenas empresas com garantia do emprego
terça, 19 de maio 2020
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/05) a Lei Federal no 13.999/2020, que “Institui o Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe),
para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as
Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
9.790, de 23 de março de 1999.”
O
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Pronampe) é destinado a:
-Microempresas com
faturamento de até R$ 360 mil por ano;
-Pequenas empresas com
faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
-Para novas companhias,
com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade
do capital social ou de 30% damédia
do faturamento mensal.
-O valor poderá ser
dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima
será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
-As micro e pequenas
empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar
salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água,
luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
-O projeto proíbe o uso
dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do
negócio.
-Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas
as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas
Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19/05) a Lei Federal no 13.999/2020, que “Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios; e altera as Leis nos 13.636, de 20 de março de 2018, 10.735, de 11 de setembro de 2003, e 9.790, de 23 de março de 1999.”
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:
-Microempresas com
faturamento de até R$ 360 mil por ano;
-Pequenas empresas com
faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
-Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% damédia do faturamento mensal.
-O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
-As micro e pequenas
empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar
salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água,
luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
-O projeto proíbe o uso
dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do
negócio.
-Cada empréstimo terá a garantia, pela União, de 85% dos recursos. Todas
as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas