Distribuidoras se pronunciam sobre o cumprimento de metas pelos postos em meio à pandemia de coronavírus
terça, 24 de março 2020
Umas das principais preocupações da Fecombustíveis e demais entidades sindicais, quando do início da crise gerada pela pandemia de coronavírus no Brasil, foi a obrigação de os revendedores em cumprir as cláusulas de volume e performance embutidas nos contratos celebrados junto às companhias distribuidoras, além do pagamento das taxas obrigatórias de uso da marca das companhias e serviços franqueados.
Recomendamos que os Revendedores sigam as orientações de seus estados. E para dúvidas nosso departamento jurídico poderá ser consultado
Bruno Junqueira Consultoria- Os contatos podem ser feitos diretamente nos telefones: 61 998302669 / 32536931
e-mail: Kelly@brunojunqueiraconsultoria.com
Confira notas na íntegra:
Clique aqui para conferir o posicionamento da Ipiranga.
Clique aqui para visualizar a resposta da BR Distribuidora.
Obs.: esta matéria será atualizada caso outras companhias distribuidoras respondam o ofício encaminhado pela Fecombustíveis.
Umas das principais preocupações da Fecombustíveis e demais entidades sindicais, quando do início da crise gerada pela pandemia de coronavírus no Brasil, foi a obrigação de os revendedores em cumprir as cláusulas de volume e performance embutidas nos contratos celebrados junto às companhias distribuidoras, além do pagamento das taxas obrigatórias de uso da marca das companhias e serviços franqueados.
Recomendamos que os Revendedores sigam as orientações de seus estados. E para dúvidas nosso departamento jurídico poderá ser consultado
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