Coronavírus: riscos dos usos inadequados de etanol combustível
terça, 19 de maio 2020
A ANP comunica que é inadequado
o uso de etanol hidratado combustível como produto de limpeza e desinfecção na
atual crise do coronavírus. Os produtos destinados para uso humano, ou em
ambiente domiciliar, são os regularizados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), segundo legislação própria, pois possuem os níveis
específicos de exigência no processo de fabricação, de acordo com sua
utilização.
A Agência estabelece, por
meio da Resolução 19/2015, as especificações
do etanol, anidro e hidratado, a ser utilizado para fins combustíveis, em
especial em veículos automotores. O produto é comercializado diretamente nos
postos de gasolina, como etanol hidratado, para abastecer veículos, (com pureza
– teor alcoólico – de 92,5% em massa) ou como etanol anidro adicionado à
gasolina (com pureza mínima de 99,3% em massa). Limpeza e desinfecção são
utilizações que requerem etanol com características específicas, distintas das
presentes no etanol combustível automotivo.
Também
é importante observar que, além da caraterística de pureza, há risco
de contaminação durante a produção, transporte e armazenamento, ainda que em
pequena escala, com produtos tóxicos, tais como metanol, gasolina e diesel.
Além disso, na composição do etanol combustível automotivo, devido à
matéria-prima e ao processo produtivo empregados, pode haver outros álcoois,
bem como sais orgânicos à base de enxofre, ferro, sódio e potássio, cuja ingestão
ou contato com a pele e mucosas são prejudiciais à saúde.
Fonte: ANP
A ANP comunica que é inadequado
o uso de etanol hidratado combustível como produto de limpeza e desinfecção na
atual crise do coronavírus. Os produtos destinados para uso humano, ou em
ambiente domiciliar, são os regularizados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), segundo legislação própria, pois possuem os níveis
específicos de exigência no processo de fabricação, de acordo com sua
utilização.
A Agência estabelece, por
meio da Resolução 19/2015, as especificações
do etanol, anidro e hidratado, a ser utilizado para fins combustíveis, em
especial em veículos automotores. O produto é comercializado diretamente nos
postos de gasolina, como etanol hidratado, para abastecer veículos, (com pureza
– teor alcoólico – de 92,5% em massa) ou como etanol anidro adicionado à
gasolina (com pureza mínima de 99,3% em massa). Limpeza e desinfecção são
utilizações que requerem etanol com características específicas, distintas das
presentes no etanol combustível automotivo.
Também
é importante observar que, além da caraterística de pureza, há risco
de contaminação durante a produção, transporte e armazenamento, ainda que em
pequena escala, com produtos tóxicos, tais como metanol, gasolina e diesel.
Além disso, na composição do etanol combustível automotivo, devido à
matéria-prima e ao processo produtivo empregados, pode haver outros álcoois,
bem como sais orgânicos à base de enxofre, ferro, sódio e potássio, cuja ingestão
ou contato com a pele e mucosas são prejudiciais à saúde.
Fonte: ANP