CNC questiona obrigatoriedade de painel com valor de tributos em postos de combustíveis

 sexta, 28 de maio 2021

CNC questiona obrigatoriedade de painel com valor de tributos em postos de combustíveis

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma a ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivo do Decreto 10.634/2021, da Presidência da República, que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

A entidade alega que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), essa informação deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento. Assim, o decreto transformou em obrigatória uma previsão que a lei estabeleceu como faculdade.

Segundo a CNC, o dispositivo questionado, ao criar obrigações não previstas em lei, viola os incisos IV e VI do artigo 84 da Constituição Federal e contraria o princípio da separação de poderes ao inovar sobre a legislação federal, usurpando a competência legislativa do Congresso Nacional. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Consultor Jurídico