Câmara aprova mudanças na lei de falências durante pandemia

 segunda, 25 de maio 2020

Câmara aprova mudanças na lei de falências durante pandemia

O Projeto de Lei aprovado na Câmara na noite de quinta-feira, que altera a legislação sobre falências e recuperação judicial durante a pandemia, foi elogiado por especialistas. Asmudanças,dizBrunoNeubarth, sócio da consultoria Mercúrio Partners, vão incentivar que as empresas e seus parceiros comerciais tentem chegar a um acordo sem ir ao Judiciário.

Pelo texto, as empresas não serão penalizadas — com execução, multa e mora —se deixarem de pagar seus compromissos no prazo de 30 dias. Ao fim desse prazo, elas terão mais 90 dias para negociar. Só passados esses 120 dias é que as empresas entram em recuperação judicial ou extrajudicial.

Ou seja, na prática, as obrigações previstas nos planos de recuperação já homologados ficam suspensas por 120 dias. Mas poderá ser elaborado um novo plano. Esse prazo será contado a partir da entrada em vigor do texto, que segue agora para o Senado.

— Eu quero deixar claro: não há esse conceito de moratória. Não existe moratória neste projeto. Este não é um projeto de calote, não é um cheque em branco; é um projeto para estimular a negociação —afirmou o autor do projeto, Hugo Leal (PSD-RJ).

Outra mudança é a facilitação do processo, com redução do quórum de aprovação da recuperação judicial.

QUESTÃO DOS FORNECEDORES

Eduardo Seixas, sócio-diretor da Alvarez & Marsal, ressalta que, neste momento de crise, é importante ter uma orientação padronizada sobre essas questões. E destaca a inclusão, no projeto de lei, de setores como cooperativas, associações e empresas de planos de saúde, que não estavam contemplados na Lei de Recuperação Judicial de 2005. — Foi aberta uma janela de emergência para algumas empresas poderem negociar suas dívidas, além das que normalmente podem pedir recuperação judicial —explicou Seixas. Segundo Neubarth, neste cenário de crise, isso será fundamental para evitar uma enxurrada de ações na Justiça e de processos de recuperação judicial. Seixas, no entanto, aponta que o projeto dele inã o tratado impacto das medidas sobre os fornecedores, já que estes terão uma grande incerteza em relação ao pagamento dos produtosque irão produzir para as empresas em dificuldade: — Acho que teria de haver algumas modificações, por exemplo, em relação aos créditos e débitos da empresa com seu fornecedor. Como esse fornecedor vai fabricar o produto para vendera alguém que ele acha que terá dificuldades em pagar? Talvez fosse melhor deixar essa negociação livremente entre os dois. As medidas abrangem obrigações vencidas após 20 de março, e algumas devem durar até o fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020.

Fonte: O Globo