Atenção: Confira o prazo da ANP para a venda da gasolina com as novas especificações

 quarta, 21 de outubro 2020

Atenção: Confira o prazo da ANP para a venda da gasolina com as novas especificações

Por força da Resolução nº 807/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, desde o início de agosto de 2020 toda a gasolina produzida e importada em território nacional passou a ter uma nova especificação. Na prática, as mudanças garantem ao produto maior eficiência energética e segurança para os postos e consumidores.

No processo de transição para o produto com as novas especificações, a ANP definiu prazos para os principais agentes da cadeia de comercialização de combustíveis:

– Na primeira etapa, com início em 3 de agosto, as refinarias começaram a entregar o novo produto às distribuidoras;

– Já na segunda etapa, vigente desde 1 de outubro, as companhias distribuidoras já estavam obrigadas a repassar a gasolina com a nova especificação aos postos;

– Por fim, na terceira etapa, a partir de 31 de outubro de 2020, toda a gasolina revendida nos postos de combustíveis já deve estar dentro dos novos parâmetros estabelecidos.

Portanto, a orientação do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro é que os revendedores se atentem para o prazo estabelecidos pela resolução ANP nº 807, a fim de evitar que o posto comercialize a gasolina fora das especificações estabelecidas pelo órgão regulador, evitando-se possíveis autuações por produto desconforme.

Análise

Para se resguardar quanto ao recebimento da gasolina em suas novas especificidades, a orientação do Minaspetro é analisar o combustível antes do efetivo recebimento e descarregamento, não só nos parâmetros que anteriormente já lhe eram exigidos (aspecto/cor, teor de álcool e massa específica), mas necessariamente observando-se o novo valor de referência para massa específica, que passou a exigir o limite mínimo fixado de 715 Kg/m3, seja para a gasolina comum ou para a premium.

Anteriormente, bastava o revendedor anotar o valor encontrado para a massa específica. Agora não mais; é imprescindível respeitar o limite mínimo indicado (715 Kg/m3) e se este não estiver conforme, o gasolina não poderá ser descarregada e deverá ser imediatamente devolvida à distribuidora de origem. Lembre-se, ainda, que nos termos do art. 3º, § 5º da Res. ANP 09/07, o revendedor é obrigado a comunicar tal desconformidade através do CRC-ANP (0800-970-0267), no prazo máximo de 24 horas.

Amostra-testemunha

O Sindicombustíveis-DF reforça a importância de os postos continuarem coletando e armazenando as 3 últimas amostras testemunhas de cada compartimento do caminhão tanque, para se resguardar quanto aos outros parâmetros modificados não detectáveis no ato da análise antes do descarregamento da gasolina (destilação; octanagem). Em uma eventual fiscalização, com suposta desconformidade em índices não perceptíveis ao revendedor, o posto poderá provar que a distribuidora já lhe entregou a gasolina fora das especificações.

Fonte: ANP 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS