ANP aprova consulta pública sobre possibilidade de venda direta de etanol do produtor ao revendedor

 segunda, 05 de outubro 2020

ANP aprova consulta pública sobre possibilidade de venda direta de etanol do produtor ao revendedor

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ontem (1/10) consulta pública, por 45 dias, sobre a minuta de revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009. O objetivo é flexibilizar a restrição imposta pelo artigo 6º e, assim, reduzir os custos para que as usinas possam comercializar o etanol hidratado combustível (EHC), por meio da criação de distribuidor vinculado. A audiência pública sobre o tema ocorrerá em data ainda a ser definida, por videoconferência.

A greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento, fomentaram as discussões sobre a possibilidade de aumentar a eficiência do mercado, permitindo a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia.

O tema vem sendo amplamente discutido pela Agência desde a abertura da Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 (TPC Nº 2) e a criação de grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 357/2018. Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente.

Atualmente, as contribuições federais PIS/PASEP e COFINS são tributadas tanto no elo de produção como no elo de distribuição. A retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significantes de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação.

Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, através das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado. De acordo com a minuta em consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na Agência e estaria vinculado ao fornecedor de EHC. Possuiria, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.

Nesse cenário, a ANP pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de EHC e elaborar norma mais aderente à prática do mercado, trazendo ganhos logísticos regionais e reduzindo custos regulatórios impostos ao mercado, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS/PASEP e COFINS, independentemente do modelo adotado. A proposta preocupa-se também em assegurar a qualidade do etanol comercializado, bem como o controle de movimentações via apontamento no sistema eletrônico de informações de movimentação de produtos (e-SIMP).

A alteração da Resolução ANP nº 43/2009 consta da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2020/2021. O tema foi objeto de um workshop em janeiro deste ano e de debates envolvendo diversas áreas técnicas da Agência, mas parte das ações sofreu atraso devido à situação da pandemia de Covid-19. A consulta e a audiência públicas irão retomar os debates sobre o tema.

Fonte: ANP